quinta-feira, 12 de junho de 2008

DECISÃO DO STJ: É NECESSÁRA A INTIMAÇÃO PESSOAL EM PROCESSO DE FALÊNCIA

Pedido de falência é extinto por falta de intimação pessoal
“É imprescindível, ao protesto para fins falimentares, a expressa identificação da pessoa responsável ao recebimento da intimação, sem o que não tem como prosperar a pretensão de quebra”, defendeu o ministro Aldir Passarinho Junior no julgamento do recurso apresentado pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A. O entendimento do ministro foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Quarta Turma. Eles mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que extinguiu o pedido de falência requerido pela Roche contra a Immunoassay Produtos Diagnósticos Ltda.
No caso, a Roche pretendia anular a decisão do TJSP alegando que não se poderia exigir o protesto especial estabelecido pela Lei de Falência. Diz a lei que, para se passar à intimação por edital, é necessário promover a intimação pessoal do devedor. Em seus argumentos, a empresa alegou que se poderia presumir que o oficial de justiça, uma vez que tem fé pública, não teria passado a intimação por edital, sem antes tentar a pessoal.
A decisão do TJSP registra não haver notícia de prévia tentativa de intimação pessoal. Diz ainda que a intimação por edital foi realizada fora do lugar onde a devedora mantém seu estabelecimento. Para o tribunal, esses fatos tornaram o protesto irregular e sujeito à extinção sem julgamento de mérito.
A decisão do Tribunal paulista vai ao encontro do entendimento fixado pela Segunda Seção do STJ formalizado da seguinte maneira: “inválido é o protesto de título cuja intimação foi feita no endereço da devedora, porém à pessoa não identificada, de sorte que, constituindo tal ato requisito indispensável ao pedido de quebra, o requerente é dele carecedor por falta de possibilidade jurídica, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil”.

CORÍNTHIANS II

Pois aconteceu o inesperado. O Corínthians foi derrotado pelo Sport de Recife pelo único placar que não poderia.
Apesar de ser uma derrota inestímável, é importante manter a cabeça erguida, pois a campanha desenvolvida foi brilhante, pois iniciou com o início do trabalho do técnico Mano Menezes, com uma equipe ainda em formação, que foi crescendo gradativamente durante a competição e chegou meritoriamente à final.
Perder faz parte de qualquer competição. Em uma final, somente uma das equipes pode ganhar. E, desta vez, quis o destino que esta equipe fosse o Sport Recife, para a alegria de todos os gloriosos brasileiros do nordeste e de nordestino que estão em outras regiões. Parabéns a eles, pois souberam ganhar com mérito.
Nestes tempos em que até a seleção brasileira, dita a melhor do mundo perdeu para a Venezuela, que tem por esporte nacional o basebol, não é vergonha alguma perder para o Sport.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Corinthians


E o corinthians ganhou novamente.

Mas não apenas ganhou. Ganhou e convenceu com um futebol de alto nível, que encantou os olhos dos mais de 64 mil torcedores que lotaram o Morumbi na noite de 04 de junho.

Foi uma recuperação impressionante, de toda uma nação, como esta, a situação onde agora se encontra o clube mais querido do país, em relação ao que ocorreu no ano passado.

É, inclusive, uma lição de vida, pois aprende-se a não desistir jamais de qualquer objetivo. Sempre perseguir suas convicções com fé, com raça, com amor e com tenacidade.

De um time apático que, no ano passado, abatido por diversos problemas internos, foi enviado para a segunda divisão do futebol brasileiro, passou para uma equipe vibrante, bem coordenada, que pode ser campeão já este semestre, da Copa do Brasil, pela terceira vez em sua história.

Parabéns, Corinthians. Esperamos poder comemorar, na próxima quarta-feira, mais este título, que é totalmente merecido pela sua fiel torcida, que jamais vai te abandonar.