segunda-feira, 30 de agosto de 2010

CENSURA DO BETO RICHA

Copiado do blog do companheiro Florisvaldo, valoroso dirigente petista e excelente pessoa.

Conheça a democracia tucana de Beto

Candidato, o homem já mostra as garras, imagine se eleito...
O candidato a governador pelos tucanos não passa de um piá birrento. Sabe aquelas crianças que batem o pé, choram e emburram a cara se algo não vai como o infante quer? Pois bem, esse é Beto Richa. Mas enquanto ele chora, se descabela, tem ‘pitis’ porque muitos falam o que ele é de fato, o outro Betinho espertinho, bandidinho vai mexendo os pauzinhos.

Foi o que aconteceu com o blog do companheiro Esmael Morais. Está fora do ar...Quando a gente acessa o blog, olha o que entra:

“Eu, Esmael Morais, comunico a todos os internautas que por livre vontade visitam o meu blog que medida liminar deferida em ação intentada pelo Sr. CARLOS ALBERTO RICHA (CANDIDATO DO PSDB AO GOVERNO DO ESTADO) determinou a retirada do meu blog de todo conteúdo que considerou ofensivo ao autor. A decisão tem um alcance ilimitado e considero humanamente impossível verificar mais de 20 mil postagens. Isto levaria semanas ou talvez meses.”

Já tivemos um Cassio em Curitiba que mandava apreender jornais, adesivos etc. Um Jaime Lerner que fazia o mesmo. Agora, o afilhado destes seres, que já fazem parte dos anos de chumbo da história do Paraná, consegue tirar do ar o blog do jornalista.
Minha gente, o direito à liberdade de expressão é direito garantido na Constituição... Portanto, não é possível que a própria Justiça desrespeite um direito constitucional.
Assim como o blog do Esmael teve de sair da rede, o de qualquer um fica vulnerável. O fato é que contrariou, dançou!

PEQUENAS QUANTIDADES


“QUEM NÃO TEM OLHOS PARA VER, TEM QUE TÊ-LOS PARA CHORAR”

  Outro dia, entrei num supermercado para comprar orégano e adquiri uma embalagem (saquinho) do produto, contendo 3 g, ao preço de R$ 1,99. Normalmente esse tipo de produto é vendido nos supermercados em embalagens que variam de 3 g a 10 g . Cheguei em casa e resolvi fazer os cálculos e constatei que estava pagando R$ 663,33 pelo kg do produto. Será que uma especiaria vale tudo isso? Agora, com mais este exemplo abaixo de produtos vendidos em pequenas porções, fico com a sensação que as indústrias se utilizam "espertamente" desse procedimento para desorientar o consumidor, que perde totalmente a percepção real do valor que está pagando pelos produtos. Acho que todos os fabricantes e comerciantes, deveriam ser obrigados por lei (mais uma?) a estamparem em locais visíveis, os valores em kg, em metro, em litro e etc. de todas e quaisquer mercadorias com embalagens inferiores aos seus padrões de referências. Entendo que todo consumidor tem o sagrado direito de ter a percepção correta e transparente do valor cobrado pelos fabricantes e comerciantes em seus produtos.  VEJAM O ABSURDO: Você sabe o que custa quase R$ 13.575,00 o litroResposta: TINTA DE IMPRESSORA! VOCÊ JÁ TINHA FEITO O CÁLCULO? Veja o que estão fazendo conosco. Já nos acostumamos aos roubos e furtos, e ninguém reclama mais. Há não muito tempo atrás, as impressoras eram caras e barulhentas. Com as impressoras a jatos de tinta, as impressoras matriciais domésticas foram descartadas, pois todos foram seduzidos pela qualidade, velocidade e facilidade das novas impressoras. Aí, veio a "Grande Sacada" dos fabricantes: oferecer impressoras cada vez mais e mais baratas, e cartuchos cada vez mais e mais caros. Nos casos dos modelos mais baratos, o conjunto de cartuchos pode custar mais do que a própria impressora. Olhe só o cúmulo: pode acontecer de compensar mais trocar a impressora do que fazer a reposição de cartuchos. VEJA ESTE EXEMPLO:
Uma HP DJ3845 é vendida, nas principais lojas, por aproximadamente R$170,00. A reposição dos dois cartuchos (10 ml o preto e 8 ml o colorido), fica em torno de R$ 130,00. Daí, você vende a sua impressora semi-nova, sem os cartuchos, por uns R$ 90,00 (para vender rápido). Junta mais R$ 80,00, e compra uma nova impressora e com cartuchos originais de fábrica. Os fabricantes fingem que nem é com eles; dizem que é caro por ser "tecnologia de ponta". Para piorar, de uns tempos para cá passaram a DIMINUIR a quantidade de tinta (mantendo o preço).Um cartucho HP, com míseros 10 ml de tinta, custa R$ 55,99. Isso dá R$ 5,59 por mililitro. Só para comparação, a Espumante Veuve Clicquot City Travelle custa, por mililitroR$ 1,29. Só acrescentando: as impressoras HP 1410, HP J3680 e HP3920, que usam os cartuchos HP 21 e 22, estão vindo somente com 5 ml de tinta!
A Lexmark vende um cartucho para a linha de impressoras X, o cartucho 26, com 5,5 ml de tinta colorida, por R$75,00.Fazendo as contas: R$ 75,00 / 5.5ml = R$ 13,63 o ml. > R$ 13,63 x 1000ml = R$ 13.636,00. 
Veja só: R$ 13.636,00, por um litro de tinta colorida. Com este valor, podemos comprar, aproximadamente:
  -  300 gr de OURO;
 - 3 TVs de Plasma de 42';
 - 1 UNO Mille 2003;
 - 45 impressoras que utilizam este cartucho;
 - 4 notebooks;
 - 8 Micros Intel com 256 MB. Ou seja, um assalto !
 

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

ANÁLISE ELEITORAL INTERESSANTE

Quem lucra com o vazamento

Quem ganha com isso?
Quem se beneficiou com o "escândalo dos aloprados" em 2006, uma suposta tentativa de compra de um suposto dossiê – que nunca ninguém viu – supostamente contra José Serra? 
Quem supostamente se beneficia com o suposto vazamento do sigilo fiscal de dirigentes tucanos?
Trecho de duas notícias publicadas no Globo de hoje dão a pista.
Notícia 1:
Queda de Serra até em SP preocupa tucanos
Pesquisa do Datafolha mostra que Dilma cresceu mais e abriu vantagem de 20 pontos sobre o adversário
O resultado da pesquisa Datafolha, divulgado ontem pela "Folha de S.Paulo" e que mostra que a petista Dilma Rousseff abriu vantagem de 20 pontos sobre o tucano José Serra, provocou um clima de desânimo na oposição. De forma reservada, a avaliação no PSDB é que, com este cenário, dificilmente haverá segundo turno.
Para tucanos, o maior pesadelo foi concretizado: Dilma ultrapassou Serra até mesmo em São Paulo, onde ele era governador até março. O sentimento generalizado no ninho tucano era de surpresa e perplexidade. E também de que, agora, só mesmo uma reviravolta na campanha poderia mudar este quadro. A pesquisa, realizada nos dias 23 e 24, mostra Dilma com 49% das intenções de voto, contra 29% de Serra e 9% da candidata do PV, Marina Silva. Segundo a pesquisa, a dianteira de Dilma se consolidou em todas as regiões do país e também em todas as faixas de renda, inclusive entre os que ganham mais de dez salários mínimos: entre esses eleitores, em pouco mais de 15 dias, Dilma passou de 28% para 40%, enquanto Serra caiu de 44% para 34%.
Numa última tentativa, a ordem, ainda que não consensual na campanha tucana, foi de jogar todas as fichas no episódio da violação do sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e de outras três pessoas ligadas ao partido.
Notícia 2:
Vazamento de dados fiscais ‘beneficia candidata’
O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, cobrou ontem de sua adversária petista, Dilma Rousseff, explicações sobre o vazamento de dados fiscais de pessoas ligadas a ele e voltou a chamar o episódio de "crime contra a Constituição".
Dilma negou o envolvimento de sua campanha e atribuiu os ataques de Serra ao "desespero".
O tucano lembrou ter sido alvo do chamado dossiê dos aloprados, na eleição de 2006, quando petistas foram flagrados com R$ 1,7 milhão para comprar documentos contra o PSDB. E disse que, novamente, querem prejudicá-lo eleitoralmente:
— Esse é um crime contra a Constituição e com finalidade claramente eleitoral. A candidatura e a candidata se beneficiam dele. A Dilma Rousseff tem que dar explicações ao Brasil sobre quem são os responsáveis pelo crime, pois o país precisa se defender disso — afirmou em São Paulo.
(...)
No programa de Serra, no horário eleitoral de ontem à noite, um locutor fez referência à quebra do sigilo dos tucanos e comparou o fato ao escândalo dos aloprados, em 2006.
Repito a pergunta: quem lucrou eleitoralmente com o “escândalo dos aloprados” em 2006? Quem lucra com esse?

CRÉDITO SIMPLIFICADO

Cooperativas de pequeno porte terão tratamento diferenciado do Banco Central

Medida reduzirá custos contábeis das entidades, que poderão até dispensar a contratação de consultores; a medida lhes permitirá reduzir encargos sobre operações e também tarifas
Clara Favilla
Claiton Biaggi
Diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos
Foz do Iguaçu - A decisão do Banco Central de simplificar, a partir de janeiro de 2011, a contabilidade de cooperativas de crédito com ativo inferior a R$ 200 milhões e também de centrais de crédito com ativo menor que R$ 100 milhões veio em boa hora, avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

“Estamos neste momento, em Foz do Iguaçu, no âmbito do 8° Congresso Brasileiro de Cooperativas de Crédito, o Concred, discutindo justamente formas de aumentar a competitividade desse segmento financeiro tão importante para micro e pequenas empresas urbanas e empreendimentos ligados ao agronegócio. Maior competitividade é fundamental para que as cooperativas ampliem de forma mais acelerada a participação no sistema financeiro nacional, hoje em torno de 2%, para algo próximo de 10% em 2020”, ressaltou. O Congresso começou na quarta-feira (25) e termina hoje.

O Banco Central foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, que se reuniu na quarta-feira, em Brasília, a exigir dessas cooperativas, consideradas de baixa complexidade operacional, um indicador único de avaliação de riscos. Para isso,  vai definir um novo valor para o capital mínimo exigido dessas instituições. A medida faz parte do processo de flexibilização das regras em favor da disseminação do cooperativismo de crédito no Brasil.
O BIS, considerado o banco central dos bancos centrais, com sede na Suíça, estabelece em 8% o chamado “índice de Basileia”, que é uma relação entre o capital mínimo e o volume de operações definida para dar segurança ao sistema financeiro. O Brasil adota um indicador ainda mais seguro, de 11%. Ou seja, para uma exposição de risco equivalente a R$ 100 milhões, por exemplo, uma instituição precisa ter capital mínimo de R$ 11 milhões.
No caso das cooperativas, esse novo valor mínimo de capital substituirá o modelo atual, que exige das entidades o uso de indicadores diferentes para os diversos tipos de risco: operacional, de crédito e de mercado. Com a nova regra, será revogada a exigência de apresentação, ao Banco Central, de diversos documentos. No entender do Conselho Monetário, não é preciso exigir dessas cooperativas de baixa complexidade operacional demonstrativos referentes a riscos em que elas não necessariamente incorrem.

A simplificação vai resultar em redução de burocracia, pois dispensará as cooperativas de contratar consultores para elaborar os diferentes demonstrativos atualmente exigidos. Com menos burocracia, as cooperativas terão redução de custos. Carlos Alberto explica que a mudança deverá diminuir os spreads nas operações feitas pelas cooperativas de crédito, permitindo, assim, que o custo dos empréstimos para seus associados também seja reduzido. “Saímos de uma situação em que uma mesma obrigatoriedade atingia todo o universo do cooperativismo de crédito”, explicou o diretor. “Com isso, o tratamento diferenciado, previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, passa também a vigorar para as do setor financeiro, as pequenas cooperativas de crédito”, completou.

A medida abrange quase a totalidade das cooperativas de crédito empresariais apoiadas pelo Sebrae.Segundo o Banco Central, existem 1.307 cooperativas com capital inferior a R$ 200 milhões, das quais 95% têm condições de adotar o modelo contábil simplificado. Das 38 centrais de crédito, 10 têm condições de se enquadrar.

O CMN fez algumas exigências para que as cooperativas possam se beneficiar do modelo contábil simplificado. Elas não poderão manter exposição em ouro, em moeda estrangeira, ou possuir operações sujeitas a variação cambial. Também não poderão possuir derivativos nem manter aplicação em securitização de crédito ou em cotas de fundos de investimento.
Serviço:
Sebrae – Assessoria de Imprensa: (61) 8118 9821 e (61) 9977 9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DA REFORMA POLÍTICA

          Campanha eleitoral sempre é um momento privilegiado para se enfrentar as discussões sobre os grandes temas nacionais. E, certamente, um dos temas mais palpitantes é o da reforma política, não necessária e comentada como emperrada. E está emperrada pois o sistema foi feito para não ser mudado, na medida que os parlamentares eleitos não vão acabar com os próprios privilégios.
          Neste ponto, tem razão a candidata Marina Silva, quando defende a eleição de uma assembléia constituinte exclusiva para tratar do assunto. Certamente, além da reforma política, esta assembléia exclusiva - que é exclusiva no sentido de não legislar sobre assuntos diversos do da convocação - poderia certamente enfrentar também outras reformas que estão perdidas nos corredores do congresso, como a reforma tributária.
          Todavia, adentrando o tema da reforma, e o que deve ser reformado, o candidato Serra defende a idéia do voto distrital até para vereadores, em cidades à partir de 200 mil habitante. No sistema distrital, a cidade, no caso, seria dividida em distritos e somente um candidato por partido poderia disputar a eleição naquele distrito. Seria uma eleição majoritária, então. Não haveria mais eleição proporcional.
          Este sistema geraria graves distorções, de natureza prática, até, que vem a ser o fato de que, algum candidato, concorrendo em um determinado distrito, não poderia ter sequer o voto de seus parentes, caso estes morassem em outro bairro da cidade, o que, convenhamos, não é difícil de acontecer.
          Outra distorção mais grave, seria a total despolitização do debate eleitoral, pois os grandes temas seriam eliminados da discussão, vez que somente a paróquia em disputa seria visualizada, tanto pelos candidatos como pelos eleitores.Os grandes temas nacionais seriam completamente esquecidos, e o empobrecimento da política seria evidente.
          Claramente, portanto, este sistema eleitoral, tanto para vereadores como para deputados seria um tiro no pé. Basicamente já ocorre isso na eleição para o senado, quando um número limitado de candidatos por partido disputa uma ou duas vagas em cada estado, independentemente do número de habitantes desta unidade da federação.
          A eleição para o Senado é claramente uma eleição majoritária, assim como as eleições do poder executivo em todos os níveis. Mas pretender levar isso a todas as disputas eleitorais, além de empobrecer o debate, serviria para enfraquecer a democracia, pois acabaria com a disputa ideológica e a discussão dos grandes temas nacionais.
          Uma reforma política de verdade deve pautar-se pelo incremento à democracia e ao barateamento das campanhas eleitorais, com o fortalecimento dos partidos, através de  aprimoramento da fidelidade partidária.    
           Gosto muito das possibilidades do financiamento público de campanhas, onde se coloca a nu o real custo de uma campanha política, e o de voto em lista partidárias, como forma de fortalecimento da unidade partidária e da politização do debate com a população.
             Mas a este tema voltaremos oportunamente.  

domingo, 15 de agosto de 2010

DE JUÍZES QUE PENSAM SER DEUSES

          Tem um juiz, cujo nome desconheço, mas que atua na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, que certamente ou não tem o que fazer, ou o que quer, mesmo, é fazer estatística de processo encerrado. Pela primeira vez em mais de vinte anos, vi alguém aplicar a prescrição intercorrente no processo do trabalho.
          Alguns processos estavam paradas há muitos anos, por não ter sido localizado bens dos devedores, uma situação bastante comum na Justiça do Trabalho. Acontece que é bastante recente o convênio do TST com o Banco Central, que possibilitou a chamada penhora "on line", e mais recente, ainda, as penhoras através dos sistemas INFOJUD  e RENAJUD, onde é possível o juiz acessar os sistemas de registros de imóveis e dos DETRANS, com a finalidade de descobrir bens passíveis de penhora dos devedores de verbas de natureza alimentar.
          Assim, com o conhecimento destas facilidades, busquei aplicá-las aos processos que estavam temporariamente arquivados, vez que quando tramitaram, não havia esta possibilidade, que veio a facilitar em muito a vida do trabalhador que recorre ao judiciário. 
          Para minha surpresa, de todas as vinte Varas do Trabalho de Curitiba, somente a décima primeira adotou o entendimento canalha de aplicar a prescrição, que passa a chamar de "superveniente", alegando que competia ao trabalhador a movimentação do processo durante este período, e que, por não tê-lo feito, agora não mais pode fazê-lo. Todas as demais varas do trabalho deram prosseguimento ao processo de execução, na forma requerida.
          Beira ao ridículo, tal entendimento, de resto respaldado por Súmula do TST, que tenta empurrar a ineficiência do poder judiciário aos jurisdicionados, que poderia ter tomado atitudes tendentes a promover o andamento do feito, como, alíás, é princípio do Direito do Trabalho. No que tange aos princípios que orientam o processo do trabalho, imagino que este magistrado não conhece nenhum. Ou inventou novos, só para ele, ou simplesmente inverteu todos. O princípio mais caro ao Direito do Trabalho, que é a proteção ao hipossuficiente simplesmente é negado por tal juiz. 
          Caso o conhecesse, poderia afirmar que se trata pura e simplesmente de falta de caráter. Mas, não sendo o mesmo identificado, vez que não assina o despacho, só posso imaginar quais os motivos da conveniência. Está levando a luta de classes para dentro dos tribunais, assumindo claramente o lado dos patrões, em oposição aos trabalhadores.
Enfim, colaciono cópia do malfadado despacho, para que todos conheçam os absurdos jurídicos que se cometem por estas terras:
"No caso em concreto é certo que ocorreu a inércia do Autor em promover o andamento da ação, pois, passados mais de 9 anos do arquivamento(fl. 25), sequer o réu principal foi notificado do teor da sentença, esta é a prescrição do direito de ação "(de execução)", também conhecida como 'PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE' No mais, é certo que o juiz e o MPT podem promover a execução trabalhista (art. 878, CLT), mas tal atribuição não constitui um dever, e sim mera faculdade, pois, cabe ao exeqüente trazer todos os elementos necessários ao célere andamento da execução. Ademais, as disposições contidas no parágrafo único do art. 202 do CC, no sentido de que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper"; por aí se vê que a prescrição, depois de interrompida, volta a fluir. Do contrário, haverá a ETERNIZAÇÃO DA LIDE, notadamente, porque muitas vezes o estancamento do processo se deve à inércia do autor em praticar atos que lhe incumbem, sob pena de os autos do processo permanecerem em Secretaria para sempre; Ainda, no caso da execução,a lei já prevê a prescrição como fundamento dos embargos à execução (CLT, art. 884, §1º: prescrição da dívida). Essa prescrição somente pode ser a superveniente à sentença de mérito, porque a anterior,referente à ação de cognição,se não alegada oportunamente, está sepultada pela coisa julgada. Em conseqüência,deve ser declarada a prescrição da pretensão executória, pois a parte interessada deixou de promover a execução no mesmo prazo da ação de conhecimento. (Súm. 150 do STF) Ressalto que não se trata da prescrição intercorrente visto que a execução sequer foi iniciada. Ademais, é bom lembrar que, mesmo para as partes não há o dever legal, no processo do trabalho,de promover a execução,o mesmo acontecendo com o Ministério Público (art. 878 e § único, CLT), donde se conclui que a falta de exercício dessa faculdade pela parte diretamente interessada lhe acarreta conseqüências e efeitos prejudiciais, como a prescrição,por exemplo, para o exeqüente, ou o acréscimo de mais juros e correção monetária para o executado. Para o reclamante, então, a conseqüência é bastante severa, pois não o fazendo, como no caso, sofre o efeito de sua inércia - a prescrição - em nome da estabilidade e equilíbrio das relações jurídicas. (...) Logo, declaro, com base na Sumula 150 do STF prescrito o direito do autor em relação à ação de execução. Ressalto que os dados estatísticos disponíveis apontam que na Justiça do Trabalho existem cerca de 2 milhões e 750 mil processos em fase de execução. Logo, não parece ser razoável que tais autos devam aguardar indefinidamente uma solução quanto à satisfação dos créditos, a despeito de existir legislação infraconstitucional regulando a matéria, pois a IMPRESCRITIBILIDADE nunca foi à regra no ordenamento pátrio, em especial quando se discute bens patrimoniais, mesmo em sede alimentar."

          É canalhice pura!!!! Lamento, mas não há adjetivo alternativo para tamanha desfaçatez. Aliás, eles existem, mas é melhor deixar assim, pois outros seriam impublicáveis.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

ASSINATURA TELEFÔNICA

         Recebia a informação que que existe o projeto de lei nº 5476, do ano de 2001, que propõe o cancelamento da taxa telefônica, que é de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial) 
         E o legal é que a gente pode participar, ou melhor, deve participar, por se tratar de uma defesa de um direito elementar, já que esta tarifa é paga se a prestação de qualquer serviço. Ligue 0800-619619. Digite 1 (um) para falar com a atendente. Diga que é para votar a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.
         É claro que esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, pois afinal somos quem paga a conta, todos os meses! 
         O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h00) é da Câmara dos Deputados Federal. 
          Passe para frente esta mensagem para o maior número possível. Caso seja aprovada esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara. 
         Cada vez mais a participação popular tem sido decisiva para a aprovação de leis do interesse da população. Nós elegemos os nossos representantes, mas não devemos esquecer deles por quatro anos, e sim pressioná-los o tempo todo para que eles não se esqueçam de nós e votem as matérias de nosso interesse, também.

DIVERGÊNCIA DE OPINIÃO

          Recebi uma manifestação bastante interessante do advogado vicente Oel, de Presidente Prudente-SP, discordando da opinião que manifestei a respeito da cobrança do PIS e da COFINS na tarifa de energia elétrica.
          Respeito muito a opinião do profissional. Inclusive, existe muita matéria a respeito da situação. Existe, mesmo, jurisprudência firmada desautorizando a cobrança destes tributos junto à tarifa de energia elétrica. E concordo que isso é absolutamente justo.
          A questão, todavia, é diversa. O que se há de levar em consideração é se, efetivamente, há uma cobrança do consumidor do valor do tributo, ou se somente há a obrigatoriedade de se destacar o valor dos mesmos que oneram a conta, que é paga pela empresa distribuidora de energia elétrica.
          Examinando a conta que recebo mensalmente em casa, verifico que o valor pago corresponde à quantidade de kilowatts consumido. Sobre este valor, há a discriminação do valor dos tributos mencionados, que não são somados ao valor a ser pago, ao qual somente é acrescido o valor da tarifa de iluminação pública.
          Este é o caso específico do estado do Paraná, mas imagino que deva ser a regra para todo o país. Desta forma, o fato de o valor vir destacado na conta, não significa que esteja sendo pago pelo consumidor. É apenas a discriminação do valor do recolhimento, sobre a base de cálculo do consumo verificado.
          De toda sorte, agradeço à participação do colega Vicente Oel, pela opinião. Grande abraço.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

         Ontem recebi uma consulta a respeito da suposta ilegalidade da cobrança de PIS e Cofins na tarifa de energia elétrica. A consulente disse ter ouvido esta informação em um programa de rádio.
           É importante que as pessoas tomem muito cuidado com as informações, pois mesmo em meios oficiais as informações são as mais desencontradas possíveis. Umas por desinformação, mesmo, que é o caso de alguém que não entende determinada situação e começa a repassar a notícia, quando deveria ficar de boca fechada. Outras por má-fé, mesmo.
         Ocorre que não há qualquer ilegalidade na cobrança do PIS e da Cofins na tarifa de energia elétrica. O que ocorre é que, a modificação da legislação em 2004 transformou o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita e o faturamento da distribuidora de energia elétrica, em tributos não cumulativos. Por exemplo, a geradora de energia recolhe o valor de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre sua receita e faturamento; a transmissora, por sua vez, recolhe o valor de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre sua receita e faturamento, deduzindo o valor pago ao fisco pela geradora, sem permitir a acumulação do tributo; e a distribuidora, finalmente, recolhe o PIS/Pasep e Cofins deduzindo o montante pago pela transmissora e pelas empresas que a antecederam na aquisição de bens para o ativo permanente e nas despesas operacionais necessárias ao desenvolvimento da atividade de distribuição.
        Como o cálculo do PIS/Pasep e Cofins, não cumulativos, varia de mês a mês, dependendo do valor recolhido pelas empresas anteriores da cadeia, a Aneel foi obrigada a modificar a forma de repasse dos custos tributários aos usuários de energia elétrica. A agência não poderia permitir que a concessionária considerasse um percentual de tributo em sua tarifa, que, na verdade, não é recolhido integralmente, já que se deduzem os créditos anteriores. A Aneel decidiu que a concessionária deve destacar em cada conta de consumo o valor do tributo efetivamente recolhido pela distribuidora, e que deve ser repercutido economicamente na tarifa.
            Dessa forma, com o destaque na conta de consumo dos valores de PIS/Pasep e Cofins efetivamente recolhidos, (a) limitou-se o repasse ao consumidor apenas do real custo do serviço, evitando-se que fossem acrescentados na tarifa de energia elétrica custos inexistentes; (b) deu-se maior transparência à conta de consumo, já que o usuário passou a ter destacada parte da composição da tarifa; e (c) preservou-se a equação econômico-financeira da concessão, pois, conforme previsão legal, a distribuidora tem o direito de repassar na tarifa as suas despesas operacionais e tributárias.
            Assim, o que aconteceu, trocando em miúdos, foi o fato de que estes tributos agora vêm destacados na conta de energia elétrica, o que não ocorria antes de 2004. Por isso alguns passaram a entender que estes tributos não eram cobrados e que agora são cobrados do consumidor final, quando deveriam ser pagos pelas distribuidoras.
            Ledo engano, apenas, que prefiro atribuir apenas à falta de informação correta, mesmo considerando-se que diversos escritórios de advocacia já estão captando clientes com a mirabolante promessa de devolução destes valores, inclusive pelo rádio.
Espero que não seja por má-fé...

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Serra perdeu o debate



Boa análise do debate eleitoral dos candidatos a presidente da república, na Band, que transcrevo na íntegra, feita Por Vinicius Wu.

Debate entre candidatos não é tourada. Não cai um boi morto no chão ao final. É sempre difícil avaliar o resultado de um debate. Cada lado sai em defesa de seu candidato e a repercussão na mídia é disputada nos dias posteriores. Mas há sim uma questão relevante a ser considerada. Trata-se do papel que o debate ocupa na estratégia de um determinado candidato. Serra apostou, sim, nos debates na TV. Era sua “cartada” decisiva contra uma candidata “inexperiente”. Se considerarmos este fato, podemos sim afirmar que Serra foi quem mais perdeu com o debate.

Como se insere na estratégia de Dilma os debates na TV? Bem, não é preciso muito esforço para percebermos que os debates não estão no centro de sua estratégia. Explorar o sucesso dos dois governos Lula, ressaltar o papel que Dilma desempenhou na gestão das principais políticas de governo etc. tem um peso muito mais destacado no conceito de sua campanha, evidentemente. Para Dilma, bastava ir ao debate e “empatar” o jogo. Ainda mais agora, após a divulgação da pesquisa CNT/Sensus, onde a candidata aparece com dez pontos de vantagem sobre Serra.

Serra, pelo contrário, desde o início, apostou nos debates. Não sou eu quem está afirmando isto. Basta olharmos as dezenas de artigos dos colunistas simpáticos ao PSDB nos últimos meses. Basta revisitarmos as inúmeras declarações dos dirigentes da campanha tucana e do próprio serra. Criaram uma enorme expectativa em torno da esperança de verem Serra surrar Dilma nos debates. Definitivamente, não foi isto o que ocorreu.

Dilma estava nervosa? Bom, tirando o Plínio, todos estavam nervosos nos primeiros blocos. Dilma poderia ter se saído melhor? Certamente, até pela qualidade que possui. Mas a vitoria acachapante de Serra não veio e o problema é que ela estava no centro de sua estratégia.

E ainda tinha semifinal da Libertadores no meio do caminho…

O eleitorado brasileiro amadureceu o suficiente para não definir seu voto – e seu futuro – baseado em truques de debate ou produção de TV. Debates e programas de TV são importantes, certamente. Mas não parece que as próximas eleições serão decididas por nenhuma estratégia de marketing. O povo brasileiro vai julgar não apenas os últimos oito anos. Julgará os últimos dezesseis e lançará uma aposta para os próximos oito.

Serra errou muitas vezes até aqui em sua campanha. Errou novamente ao anunciar, antecipadamente, sua vitória “acachapante” nos debates da TV. Ao confiar tanto em sua performance e experiência em eleições, Serra abriu espaço para a frustração de seus correligionários diante do resultado do debate.

Não foi o debate propriamente o que definiu a derrota de Serra ontem. Foi a orientação estratégica de sua campanha, que criou tanta expectativa em torno de sua suposta “superioridade” nos debates.

REDE GLOBO E CRIANÇA ESPERANÇA

Não costumo repassar e-mails neste espaço, mas, neste caso, é bastante interessante a informação e é importante que ela seja disseminada.
O fato é que a Rede globo não divulga o número da conta para onde são destinadas as doações ao movimento "criança esperança". 
Você está pagando o imposto da Rede Globo! Quando a Rede Globo diz que a campanha Criança Esperança não gera lucro é mentira.
Porque no mês de Abril do ano seguinte, ela (TV Globo) entrega o seu imposto de renda com o seguinte desconto: doação feita à UNICEF no valor de... aqui vem o valor arrecadado no Criança Esperança. Ou seja, a Rede Globo já desconta pelo menos 20 e tantos milhões do imposto de renda graças à ingenuidade dos doadores!

Agora se você vai colocar no seu imposto de renda que doou 7, 15, 30 ou  mais pro Criança Esperança, não pode, sabe por quê? Porque Criança Esperança é uma marca somente e não uma entidade beneficente. Já a doação feita com o seu dinheiro para o UNICEF é aceito. E não há crime nenhum.
Aí, você doou à Rede Globo um dinheiro que realmente foi entregue à UNICEF, porém, por que descontar na Receita Federal como doação da Rede Globo e não na sua?.

Do jeito que somos tungados pelos impostos, bem que tal prática contábil tributária poderia se chamar de agora em diante de Leão Esperança.

Lição: Se a Rede Globo tem o poder de fazer chegar a mensagem dela a  tantos milhões de televisores, também nós temos o poder de fazer chegar a nossa mensagem a milhões de computadores!

AGORA, A REDE GLOBO DIZ QUE O DINHEIRO VAI DIRETO PARA UMA CONTA DA UNICEF, MAS 
POR QUE ELA NÃO DÁ O NÚMERO DA CONTA???

domingo, 1 de agosto de 2010

Serra é o candidato da direita perversa e burra

Repasso esta notícia, pois achei muito interessante.


Márcia Denser, no Congresso em Foco

Ao que tudo indica – e todas as pesquisas apontam nesta direção – Dilma deve ganhar a disputa presidencial, até porque agora seu maior aliado eleitoral já não é o presidente Lula, mas o próprio candidato José Serra, cuja imagem e atitude truculentas por si mesmas têm sido mais do que suficientes para afugentar o eleitor, sem contar as gestões neoliberalíssimas de apoio exclusivo ao capital, tornando-o o maior responsável pelo franco declínio de sua campanha.
Serra personifica a chamada direita perversa e burra, a direita alucinada que acredita piamente se manter indefinidamente no poder sem fazer a mínima concessão às questões sociais e direitos humanos – ao lado humano mais que humano do ser humano que precisa trabalhar, comer, morar, respirar & outras coisas de somenos. E mais: promovendo a exclusão e eliminando literalmente qualquer oposição. Porque essa direita declarou guerra ao ser humano. Serra, que encarna esta direita, reduz sua campanha a um “duelo de competências”. Esquecendo-se que presidente não é gerente, país não é supermercado e população não se demite. Exclui. Apaga. Deleta.
Na pesquisa Datafolha, divulgada em 26/7, que coincide com o Vox Populi precisamente nas declarações espontâneas de voto, imunes às distorções de abordagem e amostragem, vemos que Dilma lidera, como segue:
- Datafolha, espontânea (na sua opinião, quem vai ganhar as eleições para presidente da república em outubro?): Dilma 21% X Serra 16% (diferença de cinco pontos);
- Vox Populi, espontânea: Dilma 28% X Serra 21% (diferença de sete pontos).
Nas respostas espontâneas colhidas pelo Datafolha, 4% ainda declaram voto em Lula e outros 4% mencionam ‘no candidato do Lula’ e ‘no candidato do PT’. Um universo de 8 pontos que deve transitar majoritariamente para a candidatura Dilma, graças à maior exposição da ex-ministra ao lado de Lula na propaganda eleitoral gratuita. Pois, como vimos, em questões de imagem, Serra perde feio.
A gota d’água foi o vice. Em São Paulo se ouve por toda parte: “No Serra, eu não voto. Deus me livre, já imaginou se o sujeito pifa e esse Índio vira presidente do Brasil?”.
O fato é que, ao acolher como vice o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), inexperiente, inexpressivo, um ilustríssimo desconhecido para o resto do país, parece que Serra esqueceu completamente o eleitor.
Por quê? Entre outras razões, porque, no Brasil, a possibilidade do vice-presidente assumir o mandato presidencial não é algo remoto, mas um evento perfeitamente possível de ocorrer e a qualquer momento, pois nossa memória política recente ainda registra que Sarney, vice de Tancredo, foi presidente durante cinco anos, de 1985 a 1990, e Itamar Franco, vice de Collor, arriado do poder em 1992, exerceu o mandato até 1995. Sem entrar no mérito de um ou outro, constata-se apenas o fato. Sem contar que o próprio Serra, campeão de alpinismo eleitoral, não costuma terminar mandatos para os quais é eleito, nem jurando de pé junto e registrando em cartório. Se a questão é competência para governar o Brasil, referido vice teria alguma?
Serra não é exatamente o pós-lula, é um retro-FHC. Ou Zé Pedágio, como é chamado “carinhosamente" pelos paulistas. E agora já não estamos mais nos referindo à imagem mas à sua peculiar competência – que ele pretende estender para todo o país e por um bom tempo.
Sob as gestões do PSDB de Serra, Sampa ganha um novo pedágio a cada 40 dias.
Desde o início da privatização das rodovias de São Paulo, em 1998, foram instalados 112 pedágios nas estradas paulistas, estado que já tem mais pedágios do que todo o resto do Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, são 160 pontos de cobrança em vias estaduais e federais no território paulista, contra 113 no restante do país. Em resumo, fica mais barato viajar para outro estado do que dentro do próprio. Cruzar de automóvel os 404 km entre a capital paulista e Curitiba, PR, custa R$ 9 em tarifas, mas para cobrir a mesma distância até, digamos,Catanduva, paga-se R$ 46,70.
No entanto, tocar publicamente neste assunto já custou o emprego de dois conhecidos jornalistas da TV Cultura, Heródoto Barbeiro e Gabriel Priolli, quando no Roda-Viva questionaram Serra sobre os pedágios abusivos cobrados nas rodovias privatizadas de Sampa.
Mas essa privatização generalizada da vida (por que não terceirizar a primeira missa, nos dias úteis?) me lembra um refinado monólogo escrito por Roberto Schwarz (1) na primeira pessoa dum futuro dono de pinguela, com pedágio para pedestres, do qual extraio alguns trechos : “Há coisa mais poética do que um casal que compra uma ponte?… Que raiva me dá quando vejo as pessoas respirando de graça! Retrocesso não é comigo, vou me defender da inadimplência dos despossuídos. Não sei se quero a pinguela (o pedágio), que vai me dar uma porcaria por não sei quanto tempo, o qual tratarei de prolongar ao máximo, à bala ou como for possível, depois do que não fico no país nem um minuto mais!.”
(1) In Seqüências Brasileiras, pg. 239. S.Paulo, Cia das Letras, 1999