quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ATIVIDADES RCC REBOUÇAS

Mensagem do Presidente para a reunião de 16 de fevereiro de 2012.

Meus prezados companheiros do Rebouças

Com a chegada do carnaval, esta será a nossa última reunião antes dos festejos momescos.

Logo em seguida, entretanto, no dia 23 de fevereiro, comemoraremos o aniversário do Rotary Internacional, que esse ano completa 107 anos de atividades.

Desnecessário perorar sobre a importância simbólica desta data para todos nós, rotarianos em todo o mundo. Mas urge que nossa facúndia perpasse pelos eventos programados para comemorar a efeméride. Ao passo que não teremos mais a reunião conjunta programada juntamente com o RCC Cruzeiro do Sul, teremos outras atividades, de cunho distrital, para as quais o governador Romualdo Inckot nos convoca.

No próprio dia 23, haverá uma cerimônia para a iluminação da Sociedade Garibaldi, em Curitiba, com ênfase para a Roda Denteada e logomarca do programa Pólio Plus. Na ocasião pessoas que foram acometidas pela poliomielite darão seus depoimentos.

E no dia 01 de março, estará em Curitiba o secretário-geral e diretor executivo (CEO) do Rotary International e da Fundação Rotária, John Hewko.

Trata-se de uma autoridade do Rotary Internacional, que vem ao Brasil, entre outras atividades, para representar o RI em reconhecimento a ser outorgado a nossa entidade pelo Senado da República.

O secretário será recebido pelos rotarianos com um jantar, que acontecerá na Sociedade Morgenau, e logo após participara da assinatura de protocolo de intenções estabelecido pelo Rotary International com a SANEPAR. Para o evento, que já tem confirmada a presença de representantes dos distritos 4710, 4630, 4640 do Paraná e 4740, 4650, 4651 do vizinho estado de Santa Catarina, o Governador Romualdo Inckot sugeriu a transferência das reuniões dos Rotary Clubs do Distrito 4730.

Como, após comunicado por e-mail, não houve oposição dos companheiros do Rebouças, ficará transferido o nosso almoço de quinta para o jantar com o Secretário.

Convoco, portanto, todos os companheiros para participarem destas atividades, demonstrando a pujança e a representatividade do nosso clube.

Conto com todos vocês, meus bravos companheiros.





TRANSPORTE PÚBLICO EM CURITIBA

É bem assim, mesmo!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

CORINTHIANS - PR VAI MUDAR DE NOME

Corinthians-PR desiste de parceria com paulistas e vai mudar de nome. O presidente do clube disse que não vai renovar o contrato, pois, segundo ele, a iniciativa de fortalecer o nome do time não deu certo

Novamente, o que podemos ver é que o bairrismo paranaense novamente aborta uma iniciativa que tinha tudo para ser formidável. 

Acabar-se uma parceria como esta por conta de uma bandeira no escudo, é o fim da picada. Na verdade, o fim deve ter ocorrido, mesmo, pelo fato de o time do Paraná não estar honrando as tradições alvinegras, apresentando todos os anos um time muito abaixo da crítica.

Lançamento do clube em 2009 teve a presença deAndres Sanches (Foto: Divulgação/Corinthians-PR)
A partir do segundo semestre de 2012, o Corinthians-PR voltará a ser chamado de J. Malucelli. O presidente do clube, Joel Malucelli, anunciou o fim da parceria com o Corinthians, que durou pouco mais de três anos. Segundo o presidente, a tentativa de reforçar a marca do time usando as cores do clube paulista não deu certo. O contrato termina no meio do ano e, conforme ele, não será renovado.

- O nosso contrato termina em 30 de junho e nós não vamos renovar. O grupo precisa de mais marketing em torno do nome. A parceria não repercutiu como nós esperávamos.

Segundo Malucelli, apesar do grande número de torcedores do Corinthians no Paraná, houve muita resistência da adoção do símbolo completo da equipe paulista, sobretudo o brasão com a bandeira de São Paulo.

- O relacionamento com o Corinthians é ótimo, mas o fato de ter que utilizar a bandeira de São Paulo não repercutiu bem no Paraná. Nós recebemos queixas pessoais, da imprensa, que não dava certo usar o escudo do estado de São Paulo jogando aqui no estado.

A parceria entre o Jotinha e o Corinthians, começou em fevereiro de 2009 e o acordo previa que o time de Curitiba passasse a se chamar como o de São Paulo e usasse as cores e o escudo paulista. A iniciativa não envolve investimento financeiro e visava apenas ações de marketing e intercâmbio de jogadores, com o Corinthians tendo preferência na compra de jogadores que se destacaram aqui no Paraná.

Contudo, o intuito de conseguir mais torcedores usando o nome do clube paulista para fortalecer o grupo não deu certo. Questionado sobre os pontos positivos da parceria, Joel Malucelli lembrou que foram realizadas algumas negociações.

- O apoio da Nike para o material esportivo e a venda dos jogadores Jucilei e Ronaldo para o Corinthians, mais nada.

O Corinthians-PR foi fundado em 1997 com nome de Malutrom (junção das famílias Malucelli e Trombini), depois passou a se chamar J. Malucelli e adotou Corinthians-PR em 2009.

A equipe joga atualmente o Campeonato Paranaense, mas ainda não tem calendário para o segundo semestre. Caso fique entre os quatro melhores clubes do estadual, poderá conseguir uma vaga na Série D do Brasileiro e até uma vaga na Copa do Brasil de 2013.

MORRE O BISPO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

D. Ladislau Biernaski
Aos 74 anos de idade faleceu hoje, dia 13 de fevereiro de 2012, as 11h30m, Dom Ladislau Biernaski, cm, Bispo diocesano de São José dos Pinhais. 

Nascido em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba, dia 24 de outubro de 1937, Dom Ladislau foi nomeado bispo auxiliar de Curitiba em 1979, sendo ordenado pelo Beato João Paulo II e primeiro bispo diocesano de São José dos Pinhais a 6 de dezembro de 2006.

Dom Ladislau era Lazarista e conhecido pela sua atuação junto às pastorais e movimentos sociais. O Paraná perde o seu maior profeta, homem simples, identificado com o povo e o grande defensor dos pobres, pequenos e injustiçados, segundo afiançam seus amigos mais próximos.

“Ele é a nossa paz” era o lema de Dom Ladislau, lema este que vivenciou durante toda a sua vida de padre, bispo auxiliar e bispo diocesano. Atuante junto à Comissão Pastoral da Terra, da qual foi seu presidente até 2011, Dom Ladislau não media esforços para intermediar questões políticas e sociais, quando a vida dos mais simples estava em jogo. Fundador de pastorais sociais e entidades de defesa da vida, Dom Ladislau foi o secretario da CNBB, Regional Sul II para o quadriênio2007-2011. 

Seu sepultamento acontecerá logo após a Santa Missa que acontecerá na quarta feira, dia 15, as 9h, na Catedral Diocesana de São José dos Pinhais.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

BRASIL RETALIARÁ ESPANHÓIS

Brasil fará a espanhóis exigências iguais a de brasileiros na Espanha. A partir de 2 de abril, Brasil exigirá passagem com data de volta marcada, reserva de hotel e quantia mínima de dinheiro

A partir do dia 2 de abril, o Brasil aplicará o princípio da reciprocidade em relação aos viajantes espanhóis que queiram entrar no País, impondo-lhes as mesmas exigências que têm de ser acatadas por brasileiros que passam pela imigração do país europeu.

De acordo com a decisão do Ministério de Relações Exteriores, serão exigidos dos espanhóis, além do passaporte válido, passagem de volta com data marcada, comprovação de reserva em hotel ou alojamento e dinheiro suficiente para se manter no país pelo período declarado.

Com relação ao dinheiro, o valor mínimo exigido pelo governo brasileiro é de R$ 170 por dia de permanência no país.Caso o turista fique na casa de parente ou amigo, terá de apresentar uma carta de quem o convidou informando quantos dias o visitante permanecerá no Brasil. A carta terá de ser assinada pelo anfitrião com firma reconhecida em cartório.

Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar na Espanha caso a permanência no país não exceda 90 dias. Contudo, os critérios para admissão de estrangeiros não foram definidos pelo governo espanhol, mas sim pelos países signatários do Acordo de Schengen, que estabelece requisitos em comum de imigração.

Para entrar no país, as autoridades espanholas podem exigir passaporte com validade mínima de seis meses; passagem de avião nominal, intransferível e com data marcada de retorno; comprovante de que o viajante tem recursos financeiros para se manter no país equivalentes a R$ 147 reais por pessoa por dia de permanência ou, no mínimo, R$ 1,3 mil para período de estada entre um e nove dias.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

BURACO NA ESTRADA DA GRACIOSA

Estrada da Graciosa tem trecho interditado após descida da serra. Um buraco com 15 metros de profundidade por 4,5 metros de diâmetro foi aberto na pista na altura do quilômetro 21, após a descida da Serra do Mar.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

DIA DO ROTARIANO É LEI NO PARANÁ

O Dia do Rotariano Paranaense será comemorado, anualmente, no Estado do Paraná, no dia 27 de abril. A Lei número 17009 - de autoria do deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) e que inclui o Dia do Rotariano no Calendário Oficial de Eventos do Estado - foi sancionada pelo governador Beto Richa, publicada no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011, e já está em vigor. 

Segundo Rasca, a ideia da lembrança é reconhecer o trabalho de cerca de sete mil rotarianos paranaenses e a contribuição do Rotary Club para promoção da paz, da ética e da boa vontade. 

“Além disso, o Rotary Club presta serviços voluntários em favor da sociedade, auxiliando pessoas necessitadas, entidades e divulgando causas e campanhas que contribuam para as cidades e suas populações. Merece o nosso reconhecimento”, destacou Rasca. 

Para ele ter uma data especial para comemorar o dia dos rotarianos incentivará cada vez mais adesões, em uma corrente de amizade e solidariedade. 

ROTARY CLUB 

Em 27 de abril de 1933 era inaugurado o Rotary Club de Curitiba, primeiro no Estado do Paraná. Nesta época, eram poucos os Clubes no Brasil, que iam sendo criados nos centros mais populosos por iniciativa do Rotary Internacional. 

Hoje, no Brasil, o Rotary Club congrega cerca de 52.148 rotarianos, empenhados em cumprir o lema “dar de si antes de pensar em si”, engajados em diversos projetos sociais e ambientais em todo o país.

Veja a íntegra da lei:

Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011 

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Rotariano Paranaense”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Rotariano Paranaense”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues
Deputado Estadual

TEMPERATURA EM CURITIBA

Curitiba já foi conhecida como uma capital fria, enquanto Salvador - BA, é notoriamente uma cidade quente. Será que é assim mesmo?
Veja a previsão desta semana, comparando-se ambas as cidades:

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CUIDADO COM A PRIVACIDADE NO FACEBOOK

O Facebook admitiu que guarda fotos excluídas pelos usuários da rede social, embora esteja trabalhando para apagar os arquivos armazenados em seus servidores. De acordo com o site Ars Technica, o Facebook afirmou na última sexta-feira (3) que os servidores mais antigos ainda guardam fotos publicadas há cerca de três anos. Apenas as fotos excluídas instantes após a publicação não ficam nos servidores após a ação.

O fato de o Facebook armazenar informações depois que elas já foram apagadas já rendeu problemas à empresa. No final do ano passado, um estudante venceu o Facebook um processo sobre privacidade, após receber uma cópia com mais de 1.200 páginas de dados. Ele notou que informações que ele havia deletado anteriormente também estavam anexadas e moveu um processo contra o site.

Um porta-voz da rede social disse ao Ars Technica que o Facebook já está trabalhando para remover os backups da rede social. De acordo com o porta-voz, as fotos serão realmente apagadas dos servidores após 45 dias da sua exclusão da rede social, mas a nova política ainda não tem data para começar a valer.

MACONHA NÃO RESPEITA LEI DA OFERTA E DA PROCURA

Preço da maconha no Rio contraria economia e não sobe

A ocupação das favelas da Rocinha e do Vidigal pela polícia, em novembro de 2011, não afetou o preço da maconha comprada no “asfalto” da zona sul. Era dessas duas comunidades que vinha a maior parte da droga comprada por consumidores de classe média da área nobre do Rio.

Rocinha e Vidigal, até então dominadas pelo tráfico, remanesciam até novembro como as duas únicas comunidades sob controle do crime desde o início do programa das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). O Vidigal recebeu uma UPP este mês; a da Rocinha está prevista para março.

Curiosamente, porém, o mercado parece ignorar e contrariar uma dos mais conhecidos conceitos da economia, a lei da oferta e da procura. Com menos oferta disponível e de fácil acesso e a mesma demanda, seria natural imaginar que o preço da droga dispararia. Não foi o que ocorreu, como o iG apurou, com usuários frequentes, policiais e especialistas no tema.

“Não teve diferença, nenhuma alteração de preço. Não houve aumento nem impacto da ocupação da Rocinha”, afirmou um consumidor habitual de maconha, que pediu para não ser identificado.
O “peso” de 25 gramas de erva prensada, medida padrão da venda de maconha, sai, em média, por R$ 150 - em alguns lugares, varia de R$ 100, R$ 130 a até R$ 200, dependendo da qualidade. Também é vendida a droga em tabletes de 50 gramas.

Diferentemente do morro, onde a maconha é vendida em quantidades pequenas para consumo imediato – em sacos plásticos a R$ 1, R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 15 –, na “pista” os compradores optam por adquirir quantidades maiores, que garantem mais tempo de consumo e diminuem as ocasiões e riscos de uma “dura” da polícia.

“Delivery” de droga é prioridade da Polícia Civil

O comércio ilegal no “asfalto” tem diversas modalidades, mas a predominante é a do “delivery”, em que o comprador encomenda a droga ao vendedor por telefone e é combinado o ponto de encontro para a entrega. Pontos de aglomeração de gente, como o Baixo Gávea e a Lapa, por exemplo, também muitas vezes funcionam para aqueles que não tem o contato de traficantes “delivery”.

Para a delegada da Polícia Civil Valéria de Aragão Sádio, que assumiu recentemente a chefia da DCOD (Delegacia de Combate às Drogas), esse tipo de tráfico “é uma prioridade”. “É muito importante (combater). Com as UPPs, o tráfico tende a ir para o asfalto. Vamos precisar atuar mais na área de inteligência. Vou bater em cima disso e de drogas sintéticas”, disse Valéria, que conta com uma equipe de 58 policiais.

Na opinião de um usuário entrevistado, se a polícia de fato priorizar o vendedor do “asfalto”, isso se refletirá em um aumento no preço. Ele contou ter um amigo que continua a comprar a droga diretamente na Rocinha, mesmo dois meses após a ocupação. “Ainda há o tráfico local, obviamente discreto. O preço é um terço do que se paga na rua. Quem não conhecia antes (da ocupação) talvez não encontre a droga lá, mas quem já era antigo comprador já tem os caminhos, não perde o fio da meada.”

A maior parte dos fornecedores da “pista” compra a droga em favelas, de acordo com um experiente investigador que atuou em inúmeras operações de repressão a traficantes do “asfalto”.

Esses criminosos são, em geral, homens de classe média, entre 20 e 40 anos, moram sozinhos e tem carro ou moto, usados para o transporte do seu produto ilegal. Em sua tese de mestrado na UFRJ, “Fazendo o doze na pista: um estudo do mercado ilegal de drogas na classe média”, a pesquisadora Carolina Grillo conta que esses vendedores atuam desarmados e baseados em suas relações pessoais.

Frequentemente começam na atividade ilegal porque tem “contexto” – contato – com um traficante e veem a oportunidade de lucrar com o intermédio para conhecidos.

Sem o controle territorial de favela e a proteção das armas, porém, esses traficantes são mais vulneráveis às investidas policiais. “Se grampear o telefone dele, está ‘morto’. Tem de dar essa sorte. Tem cara que envereda por isso e entrega ‘bagulho’ o dia inteiro”, contou o inspetor. Segundo ele, muitas vezes quem delata o telefone do comerciante é o pai de algum cliente, inconformado com o vício do filho.

Maconha do asfalto é de melhor qualidade

Na opinião de um policial civil, as UPPs dificultaram o negócio da droga nas favelas, uma vez que a presença da PM nas comunidades obriga os traficantes a agir de forma muito mais discreta, para evitar o flagrante.

Antes, os criminosos não se preocupavam em se esconder e circulavam livremente com armas e drogas. As “bocas de fumo” ficavam em lugares visíveis e de fácil acesso, como espécie de lojas, justamente para atrair os consumidores eventuais.

Como a Secretaria de Segurança admite, as UPPs não acabaram com a venda de drogas, mas eliminaram o tráfico ostensivamente armado.

Evidentemente, porém, as apreensões de drogas na Rocinha – ao menos 138kg de maconha, 196kg de cocaína, e 60kg de pasta base – e de armas – 176, sendo 73 fuzis – e a presença ostensiva e permanente da PM nessas áreas desencoraja criminosos a agir, reduzindo assim substancialmente a droga nos morros.

Para Carolina Grillo, o consumidor de varejo nas favelas, em quantidade menor, não é o mesmo dos traficantes de classe média.

Em sua opinião, “os clientes dissuadidos de ir à favela (pela presença de UPPs) tenderiam a recrutar mais ‘aviões’ para subir até a boca por eles, como mototáxis, guardadores de carro, prostitutas, ou migrar para os chamados ‘esticas’ de boca de fumo, em bares do asfalto, e pontos mais ou menos identificáveis que funcionam na ‘pista’”.







DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMEÇA EM 1º DE MARÇO

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 no Diário Oficial da União.

O contribuinte deverá entregar o documento entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, os formulários de papel não serão mais usados.

A pessoa física que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas ao Fisco.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.

Caso a pessoa física queira corrigir alguma informação em sua declaração, deve fazer a retificação pela internet, por meio do programa Receitanet ou pelo aplicativo "Retificação online", disponível no site da Receita Federal, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, caso pretenda fazer as correções até 30 de abril. 

Se quiser retificar sua declaração após esta data limite, a pessoa física deve entregar a correção em mídia removível nas unidades da Receita.

Bens dispensados de declaração

Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2011 e bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 não precisam ser relacionados entre os bens e direitos adquiridos ou alienados no ano passado.

Entram na mesma regra o conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000 e também dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.

SUCESSO NO LEILÃO DE AEROPORTOS

Privatização de aeroportos rende R$ 24,5 bilhões ao governo

É batido o martelo para a venda dos aeroportos
O governo federal arrecadou R$ 24,535 bilhões no leilão de privatização dos aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF) nesta segunda-feira, o que representou ágio de 347,9% sobre os valores mínimos estipulados. O maior lance foi dado pelo consórcio Invepar ACSA, que levou o aeroporto de Guarulhos por R$ 16,213 bilhões, ágio de 373%. 

O aeroporto de Viracopos será administrado pelos próximos 30 anos pelo Consórcio Aeroportos Brasil, parceria entre os grupos Triunfo Participações, UTC Participações e a operadora de aeroportos Egis. 

O grupo aceitou pagar R$ 3,821 bilhões pelo aeroporto da cidade de Campinas, distante 100 km de São Paulo, ágio de 159%. 

O consórcio InfraAmérica, composto pelas empresas Infrazix Participações e Corporación América, ficou com o Aeroporto de Brasília. O grupo vai desembolsar R$ 4,51 bilhões para administrar o aeroporto pelos próximos 30 anos. O terminal da capital federal registrou o maior ágio do leilão: 673%.

Ficaram de fora da disputa grandes empresas como Odebrecht, Queiroz Galvão e Ecorodovias. Ao todo 11 consórcios participaram da disputa.

COMO FOI O PREGÃO

A sistemática do leilão foi complexa. Os consórcios poderiam apresentar propostas para os três leilões, que acontecem simultaneamente, mas só poderiam vencer um. De início, valeram as propostas entregues na última quinta-feira, dia 2, que atingiram ao menos 90% do valor da maior proposta. Em seguida, foi aberta uma rodada de ofertas viva voz. Nessa fase, só o aeroporto de Brasília recebeu novas propostas. 

A primeira proposta aberta foi para o aeroporto de Campinas. O consórcio Aeroportos Brasil ofereceu R$ 3,82 bilhões, mais que o dobro da proposta inicial. A segunda foi do consórcio Operadora Brasileira de Aeroportos, entregue pela Votorantim Corretora, no valor de R$ 12 bilhões, pelo aeroporto de Guarulhos. A terceira proposta foi apresentada também para Guarulhos, pela corretora Bradesco, representando a Advent Assur, no valor de R$ 8,53 bilhões.

A proposta do consórcio Invepar por Guarulhos arrancou dos presente um sonoro óooo. Foi de R$ 16,213 bilhões, superando com folga os R$ 12 bilhões do consórcio rival mais próximo.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

OS CAMINHOS DA CORRUPÇÃO

Desvios de dinheiro na Copel podem ser esclarecidos com investigações da PF no Rio de Janeiro
Rogério Figueiredo Vieira, apontado pela Policia Federal como o servidor do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que movimentou R$ 283 milhões em 2002 e que está sendo investigado por lavagem de dinheiro, já esteve preso em Curitiba em 2004, durante as investigações de desvio de recursos da Copel.

Ex relator da subcomissão dos créditos tributários da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as denúncias de irregularidades na Copel, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), esteve no Rio de Janeiro em 2003 para tomar o depoimento de Rogério Figueiredo, através de carta precatória. Conforme o relatório da CPI, dos R$16,8 milhões que teriam sido desviados da Copel, R$ 10,7 milhões foram repassados ao proprietário da Embracon - Empresa Brasileira de Consultoria -que distribuiu o montante para 36 pessoas físicas e jurídicas indicadas por Rogério Figueiredo.

A CPI investigou duas operações. Uma delas foi a compra de créditos de ICMS da empresa declarada falida Olvepar, no valor de R$ 39,6 milhões. A outra foi o contrato, sem licitação, firmado com a Adifea (Associação dos Diplomados das Faculdades de Economia e Administração da Universidade de São Paulo). O desvio consistiu, de acordo com as investigações, no pagamento de R$ 16,8 milhões feito pela Copel, em setembro de 2002, à Adifea por uma suposta consultoria. A CPI concluiu que o trabalho atribuído à Adifea já tinha sido realizado por técnicos da Copel.

Figueiredo foi preso na mesma operação em que também foram detidos o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hübert, o ex-secretário de governo José Cid Campêlo Filho e dois ex-diretores da Copel, César Antônio Bordin e Sérgio Luiz Mollinari. Todos foram liberados em menos de vinte e quatro horas e o caso continua na esfera judicial. Para Veneri, as investigações atuais podem ajudar a esclarecer as irregularidades na Copel, denunciadas pela CPI, realizada em 2003.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE O AUXÍLIO RECLUSÃO

Recebi hoje um e-mail intitulado “um pequeno absurdo…” no qual o autor (que dessa vez nem era o L. F. Veríssimo) protesta contra o “salário família presidiário”.

Refere o cidadão que o governo dá aos presidiários que tenham filhos o valor de R$ 810,18 por filho. Fazendo as contas, conclui que “bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social“.

Bom, fechando um olho para o erro de matemática, esse e-mail é um amontoado de desinformação, misturado com má-fé, pois a intenção clara é criar um sentimento na população de indignação com a classe governante, maior, ainda do que o natural, provocado pelas notícias verdadeiras.

Certamente este pequeno blog não vai afastar essas distorções, mas talvez ajude alguém mais cuidadoso a não repetir essas baboseiras por aí.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na Constituição (art. 201, IV) e no art. 80 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual trabalhava.

Trocando em miúdos, para ter direito ao benefício o recluso precisa:

a) ter contribuído para a Previdência Social (ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho recentemente);

b) não receber qualquer outra remuneração ou benefício;

c) ter baixa renda (quando em atividade, logicamente).

Baixa renda, nesse caso, equivale a um salário/remuneração de, no máximo, o definido ano a ano pela Previdência Social (em 2011, R$ 862,11). Se o segurado ganhar (em atividade) mais que isso, já perde o direito ao benefício.

Além disso, acho importante esclarecer que Previdência Social é um seguro pago por cada trabalhador para o caso de ocorrer algum dos fatos previstos na Lei (alcançar idade avançada, restar incapaz para o trabalho, falecer ou mesmo, ser condenado e preso).

Em sendo um seguro, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.

Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.

Por óbvio, nada contra discutir se é o melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito imaginário do que seria essa benesse.


Perguntas e respostas frequentes

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício. 

Esse benefício é pago ao preso?

O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes? 

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. 

Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. 

Desde quando ele existe?

O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?

Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado. 

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 627,98.

Como solicitar?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

POLÊMICAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ

O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia. 

O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.

Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do Código Civil de 2002, que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. 

Súmulas

A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”. 

Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão responsável por uniformizar a aplicação do Direito Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida. 

Em 2008, novamente a Segunda Seção lançou mão de uma súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358). 

Prova de necessidade

Código Civil de 2002 reduziu para 18 anos a maioridade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. 

No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105). 
Pós-graduação 

Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de alimentos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. 

A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. 

No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp 1.218.510). 

Parentes 

Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação. 

Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. 

No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos (REsp 1.211.314). 

Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai. 

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito (REsp 958.513). 

Pai e mãe: obrigação conjunta

Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide. 

“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866). 

Alimentos in natura

Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. 

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.

Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164) 

Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma, foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no âmbito de ação de revisão de alimentos. 

No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde, foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a variabilidade - característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos” (REsp 1.284.177). 

Exoneração

O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. 

Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. 

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988).