sexta-feira, 24 de maio de 2013

MULHER TAMBÉM É PRESA PELA LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha coloca 140 mulheres na cadeia

Dados da Justiça foram acumulados entre 2008 e 2012. Especialistas afirmam que na estatística estão agressoras de homens e de outras mulheres

A Lei Maria da Penha nasceu em 2006 para proteger mulheres contra a violência doméstica. Mas dados inéditos do Ministério da Justiça (MJ) revelam: elas também vão para a cadeia enquadradas na legislação.

Levantamento feito junto ao banco virtual do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do MJ, mostra que cerca de dois mil homens são presos anualmente por agredirem suas parceiras. Em meio ao comportamento violento masculino, 140 mulheres foram detidas nos últimos cinco anos por - nos dizeres da lei - “causarem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” contra pessoas que convivem no mesmo ambiente familiar.

Os registros de prisões são referentes a dezembro de 2008 (primeiro semestre de análise que discrimina os crimes cometidos) e dezembro de 2012. As estatísticas são atualizadas todo semestre e as mais atuais foram disponibilizadas há um mês.

Os dados não traçam o perfil das vítimas, o que impossibilita saber quantos são homens e quantos são mulheres entre os agredidos pelas 140 detidas.

O número detecta simplesmente o uso de violência por parte das mulheres. Na outra ponta da agressão, segundo especialistas, estão namorados, noivos e maridos, mas também violentadas em relações homoafetivas, além de filhas, mães e irmãs vitimadas por agressoras.

Cigarro apagado no peito

Todos os ouvidos pela reportagem, incluindo o empresário C.B, 35 anos, que recorreu à proteção da Lei Maria da Penha após ser ameaçado de morte e conviver com a cicatriz de um cigarro apagado no peito pela a ex-mulher, fizeram questão de ressaltar que a violência perpetrada por uma mulher ainda é minoria.

As estatísticas endossam a prevalência de homens, já que as encarceradas com base na legislação representam 0,88% da quantidade de homens penitenciados no período analisado (15.889 no total). 

“É lamentável que, em pleno século 21, os homens ainda ataquem suas mulheres. E isso acontece muito”, lamenta o empresário, que prefere o anonimato.

Ele ganhou a proteção da Lei Maria da Penha contra a ex-mulher em 2008 e ainda convive com as sequelas da violência. “Mas assim como as mulheres, em um dado momento, sentiram necessidade de criar meios, leis e entidades para se defender da agressão dos homens, o gênero masculino vive hoje um momento parecido”, diz. “Um momento em que se faz necessária a criação de entidades às quais se possa recorrer para receber orientação, receber apoio”.

Divergências

Entre estudiosos e juristas, a utilização da Lei Maria da Penha para proteger vítimas masculinas não é consenso. “Achamos inadmissível usá-la em favor dos homens”, avalia Ana Teresa Iamarino, do departamento de enfrentamento da violência contra a mulher, da Secretaria Especial de Políticas Para Mulheres, ligada ao governo federal.

“A lei foi criada justamente para beneficiar mulheres, aquelas que vivem uma relação desigual de poder, de força e de opressão. Nosso acompanhamento mostra que quando a lei é usada em favor deles, as decisões acabam revogadas. Estes casos que resultam em prisões de mulheres, em geral, são para beneficiar outras mulheres, principalmente as vítimas de violência em relações homoafetivas”, analisa Ana Teresa.

Já o advogado Zoroastro Teixeira, que atua no Mato Grosso e é especializado em direito de família, contesta a restrição. Em 2008, ele conseguiu que o cliente fosse protegido pela Lei Maria da Penha, após provar as agressões e ameaças por parte da ex-companheira. Alegou que todos são iguais perante as leis, invocando o chamado princípio de isonomia.

Desde então orienta outros colegas “de Brasília, Rio Grande do Sul e Ceará” com demandas parecidas. “Quando o homem é vítima de violência doméstica, não tem as garantias processuais e a força da Lei Maria da Penha. É a via mais rápida para afastar a agressora da vítima”, acredita. “Na minha avaliação, por excluir o homem desta proteção, a lei fere o princípio de isonomia e é inconstitucional. Mas eu a usei para proteger um homem violentado e humilhado”.

Violências diferentes

Ex-desembargadora e fundadora do Instituto Brasileiro de Defesa da Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias discorda de Teixeira e reitera que a lei, quando é protetiva, serve para defender o “mais vulnerável”.

“A legislação trata de maneira desigual porque as mulheres não são iguais do ponto de vista de vitimização doméstica”, diz Maria Berenice, afirmando que o mesmo princípio do vulnerável é usado no Estatuto do Idoso, na lei de cotas raciais e no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, o fato de não existir uma lei voltada às vítimas masculinas não dá às mulheres liberdade para agredir o companheiro. “Ela pode ser enquadrada em todas as outras legislações criminais. Não há salvo-conduto”, diz.

Da mesma opinião partilha a promotora do Ministério Público (MP) de São Paulo, Silvia Chakian. “A violência praticada pela mulher, via de regra, é completamente diferente da exercida pelo homem. A dela é pontual, um ataque de fúria isolado. A do homem é crônica: a vítima sofre anos calada e só encontra formas de romper com as agressões pela lei protetiva. É para estes casos existe a Lei Maria da Penha”, diz Silvia, fundadora do Núcleo Central Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do MP.

Pareceres jurídicos

Desde a criação, a Lei Maria da Penha gera contestações sobre sua validade. Em 2010, os recursos ganharam força por conta do entendimento de cinco tribunais de justiça regionais de que era uma legislação desigual – ano que coincide com o pico de 58 mulheres presas enquadradas na lei. Em 2011, parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Maria da Penha não fere a Constituição e, em 2012, o entendimento dos ministros do Supremo foi de que não só a vítima, mas qualquer testemunha, poderia registrar ocorrência contra o agressor.

As denúncias explodiram. Os dados do Disque-Denúncia (180) mostram que o número foi acionado 265 vezes por dia só para o registro de casos de violência doméstica contra mulheres – 47,5 mil ligações no primeiro semestre de 2012, 13% a mais que no mesmo período de 2011, informa balanço do governo federal.

“Solução e não punição”

Lírio Cipriani, diretor do Instituto Avon, que realiza e patrocina campanhas contra a violência doméstica, pontua que “a Lei Maria da Penha foi uma ferramenta importante para dar voz à vítima, encorajar a mulher”.

“Estamos prontos para um próximo passo”, acredita.

“A mulher não quer a punição do agressor doméstico. Ela quer a solução para a violência”, diz. “Solucionar significa romper o padrão violento, a cultura que diz que o forte bate e o fraco apanha”, ressalta. “Elas não podem mais apanhar caladas e sozinhas. Mas reagir não significa ser violenta também. Não é vingança que precisamos e, sim, de uma cultura de paz”. 



terça-feira, 21 de maio de 2013

PERDEMOS ROGÉRIO DIAS

Rogério Dias

Infelizmente, tenho que retransmitir a notícia, que acabei de receber, do falecimento de um grande amigo.

Sinop perdeu, hoje, um dos profissionais mais dedicados à educação. O professor Rogério Dias, 47 anos, morreu, vítima de um câncer. Ele descobriu a doença em novembro do ano passado e estava em tratamento em um hospital da cidade. O professor trabalhou durante 15 anos em uma escola particular (CAD). Ele deixa mulher e um filho de 1 ano.

Rogério é natural de Jacarezinho (PR). Em sua página em uma rede social alunos e amigos deixaram várias mensagens de carinho e apoio ao familiares. Além de homenagens ao professor. A escola onde ele trabalhava confirmou que as aulas foram suspensas hoje e amanhã.

O corpo será velado em um memorial na avenida da Embaúbas, no centro, às 14h30. O sepultamento está previsto para amanhã às 9h.

O professor lecionava história, sociologia e filosofia em um curso pré-vestibular e em dois colégios particulares. Ele era casado com a professora Chiara Maria Seidel, do curso de Matemática, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A universidade informou que esta noite não haverá aula no curso.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

ATIVIDADE ECOLÓGICA DO ROTARACT REBOUÇAS

Arborização da Comunidade 23 de Agosto 

Integrantes do Rotaract Rebouças, presentes à ação
No último domingo, dia 18 de maio de 2013, o Rotaract Rebouças finalizou o projeto de Arborização da Comunidade 23 de Agosto, na Vila Osternack, com a distribuição das mudas solicitadas pelos moradores. 


O projeto foi organizado pelo Rotaract Rebouças e viabilizado pela parceria com o Instituto Ambiental do Paraná, que fez a doação das mudas, e com a Associação de Moradores 23 de Agosto, que mediou todo o processo e contato com a comunidade. Também participaram do projeto o Rotary Club de Curitiba Sítio Cercado e o Rotaract do mesmo clube. 

Crianças da comunidade que foi beneficiada no evento
Foram distribuídas 81 mudas de Açoita-Cavalo; Angico; Araçá; Branquilho; Erva-Mate; Gurucaia; Maricá; Paineira; Pata de Vaca; Timbaúva e Vacum. 

Este projeto faz parte de uma série de ações e projetos desenvolvidos pelo Rotaract Club de Curitiba Rebouças na Comunidade 23 de Agosto. Esta parceria foi iniciada na Gestão 2012-2013, porém o clube já vem fazendo um planejamento para que o relacionamento com a comunidade perdure nas próximas gestões.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

CARRO DE TRÊS RODAS


E se seu carro fizer uma média de 35 km/l e custar menos que US$ 7.000? Isso é o que promete a marca americana Elio Motors já para 2014. O veículo, que ainda não tem nome, não se parece nem um pouco com o que estamos acostumados a ver nas ruas, não à toa é classificado como motocicleta por conta de suas três rodas, duas na dianteira e uma na traseira.

De acordo com a marca, o excêntrico carrinho roda aproximadamente 35 quilômetros com apenas um litro de combustível e, pasmem, ultrapassa os 170 km/h. Além disso, o modelo será oferecido em oito cores ao valor de US$ 6.800, o equivalente a cerca de R$ 14 mil (sem contar os impostos e taxas).

"Em velocidades de cruzeiro a maior parte do combustível é gasta para empurrar a massa de ar" explica Paulo Elio, fundador da empresa. "Nosso veículo é metade de um carro convencional, movemos metade da massa de ar, portanto, obtemos o dobro da quilometragem. Não há nenhuma mágica aqui", conclui.

Se interessou? O site da empresa já está aceitando encomendas. A fabricação está prevista para começar em junho de 2014, disse Elio, que adquiriu uma antiga fábrica da General Motors em Shreveport, Estados Unidos, e já contratou 1.500 funcionários para dar início à produção. Agora, só falta mesmo o nome. 

sábado, 4 de maio de 2013

CORINTHIANS É LÍDER DE RENDA E FLAMENGO MAIOR DEVEDOR

Com a publicação dos balanços dos clubes brasileiros no fim de abril, como é exigido por lei, a empresa de consultoria BDO procedeu com a análise dos dados que aponta mais uma vez o Corinthians com ampla vantagem na liderança do ranking de receita no exercício de 2012: R$ 358,2 milhões. O segundo colocado foi o São Paulo, com R$ 282,9 milhões, seguido do Internacional, com R$ 252,9 milhões arrecadados no ano passado. O relatório, contudo, mostra também a evolução das receitas de 2011 para 2012 e, neste aspecto, quem conseguiu o melhor resultado entre os 12 clubes analisados foi o Botafogo, passando de R$ 58,9 milhões de receita em 2011 para R$ 122,8 no último ano, um aumento de 109%. O único a ver a sua arrecadação reduzida no período foi o Cruzeiro, com baixa de 6%: foram R$ 128,7 milhões em 2011 e R$ 120,4 milhões em 2012.

O Corinthians também é o líder no ranking de receitas sem inclusão de valores de transferências de atletas, com R$ 324,7 milhões. A relação de custos do departamento de futebol não inclui o Flamengo, já que o balanço do clube não discrimina esses valores. Os três primeiros no ranking de receitas também são os líderes em gastos com o futebol: Corinthians (R$ 233,3 milhões), São Paulo (R$ 189,6 milhões) e Internacional (R$ 160 milhões).

Quem mais aumentou suas despesas com o departamento de futebol de 2011 para 2012 foi o Botafogo. O time do holandês Clarence Seedorf passou a gastar 72% a mais no ano passado, saltando de R$ 57,3 milhões para R$ 98,3 milhões. O único da lista a reduzir - em 3% - seus custos com o futebol foi o Santos, que gastou R$ 142,4 milhões em 2011 e R$ 138,6 milhões no ano passado.

Uma tabela comparativa mostra também o percentual da receita total dos clubes, ressaltando que os dados de 2011 e 2012 se referem apenas a 11 equipes, sem incluir o Flamengo. No ano passado, o custo total dos departamentos de futebol consumiu 65% da receita total dos clubes, número que entre 2008 e 2011 variou entre 72% e 74%. Em 2012, os 11 clubes somaram receitas da ordem de R$ 2,26 bilhões, com gastos de R$ 1,48 bilhão.

Das 12 equipes relacionadas no estudo, seis conseguiram superávit em 2012: o Palmeiras, que em 2011 teve déficit de R$ 22,8 milhões, lidera a lista dos clubes com resultado positivo no ano passado, com R$ 31,9 milhões, seguido de Grêmio (R$ 28,2 milhões), Santos (R$ 14,6 milhões), Internacional (R$ 12,4 milhões), Corinthians (R$ 7,5 milhões) e São Paulo (R$ 800 mil). Na lista das instituições com prejuízo no exercício de 2012, o Vasco foi quem divulgou o menor déficit, com R$ 300 mil, de acordo com o estudo.

Os maiores prejuízos foram de Flamengo (R$ 60,5 milhões) e Botafogo (R$ 49,3 milhões). Os alvinegros, porém, mostraram evolução já que o déficit registrado em 2011 foi de R$ 166,6 milhões. No resultado geral, o ano de 2012 foi disparado o melhor desempenho financeiro dos 12 clubes, com déficit total das equipes somadas em R$ 82,5 milhões, número que em 2011 era de R$ 313,2 milhões e que, desde 2008, teve o seu menor patamar em R$ 220,9 milhões.

Porém, se há notória melhora no resultado financeiro, o endividamento dos clubes só faz crescer e o campeão dessa relação é o Flamengo. O clube da Gávea divulgou balanço de 2012 com R$ 741,7 milhões de dívida após auditoria realizada pela Ernst&Young, um valor 109% maior do que no ano anterior, quando anunciou sua dívida total em R$ 355,5 milhões. A diferença se deve a correções efetuadas pela auditoria, que teve como missão estabelecer a real situação das finanças rubro-negras e, logo, o valor real da sua dívida.

O segundo e o terceiro colocados entre os devedores também são cariocas: Botafogo (dívida de R$ 613,8 milhões) e Fluminense (R$ 434,9 milhões). O Vasco aparece em quinto, com R$ 410 milhões, logo atrás do Atlético-MG, com R$ 414,5 milhões de dívida. O clube que menos deve entre os analisados são Cruzeiro, com R$ 143 milhões, e Corinthians, com R$ 177,1 milhões. O endividamento total dos clubes saltou de R$ 2,17 bilhões em 2008 para 4,01 bilhões em 2012.



sexta-feira, 3 de maio de 2013

PAGAMENTO COM CARTÃO POR CELULAR E TABLET VAI FACILITAR VENDAS

Para comprar produtos de consultoras de beleza ou pagar pelos serviços prestados por profissionais liberais, o cliente, em geral, precisa ter dinheiro ou talão de cheque a mão. Isso porque ainda são poucos os microempreendedores e trabalhadores informais que investem nas maquinetas. A questão é que os cartões de crédito e débito já representam 26,4% do consumo das famílias brasileiras.

Para equacionar esse descasamento, a PagPop desenvolveu uma solução que permite o pagamento via crédito por meio de multicanais — smartphone, celular pré-pago, telefone fixo e até tablet. Agora, a empresa aposta na modalidade de débito. Por isso, desenvolveu um sistema inédito no mundo —que está praticamente pronto— que vai permitir que vendedores porta a porta e manicures ofereçam essa comodidade aos seus clientes.

Hoje, a empresa tem 30 mil clientes e a meta é atingir, em 2016, 300 mil usuários — sendo que o mercado potencial é de 20 milhões. “Mas o principal é que as pessoas passem a confiar no sistema. É uma questão de credibilidade”, afirma Marcio Campos, presidente da companhia.

Outra consequência do rápido crescimento da empresa é o salto do faturamento. No ano passado, a PagPop faturou R$ 1,5 milhões e a expectativa é que a receita atinja R$ 10 milhões, neste ano.

Por trás desses números, estão o aporte dos fundos parceiros e os conhecimentos da aceleradora que deram uma repaginada na companhia. Desde que foi fundada como VitalCred, em 2006, na cidade de Ribeirão Preto (SP), a PagPop já recebeu aportes da Intel Capital, Cetus Investimentos, Grupo Maubisa e Grupo Cisneros e o pontapé inicial foi dado pela participação no programa de aceleração da 21212. Com isso, a equipe se profissionalizou e hoje conta com 40 funcionários, sendo que alguns deles vêm da Redecard e outros estudaram em Harvard.

Não é à toa que a companhia se tornou uma jabuticaba bem docinha aos olhos de grandes empresas do mercado. Segundo Campos, uma grande credenciadora e um fundo já tentaram adquirir a PagPop. “Mas achamos que não era o momento de vender”, acrescenta. Sobre a saída dos fundos — conhecida como desinvestimento —, Campos diz que não existe um prazo pré-determinado. No entanto, a intenção é que, em 2016, a companhia tome um novo direcionamento: seja pela abertura de capital (IPO, na sigla em inglês) ou pela compra por uma bandeira de cartão.

Segundo Campos, ele sempre é perguntado sobre a origem da empresa. O motivo é que a PagPop exerce as mesmas funções da gigante americana Square, que foi criada por um dos fundadores do Twitter e, hoje, vale algo em torno de US$ 3 bilhões. “Sempre nos perguntam se somos uma cópia e a resposta é não. Já existimos há seis anos e somos uma versão bem tropicalizada da companhia — afinal, aqui existe parcelamento, coisa rara nos Estados Unidos.”

O executivo conta ainda que a Square ensaiou a vinda para o Brasil, mas acabou desistindo. “Queremos estar bem preparados para quando vierem de fato.” Hoje, portanto, o maior concorrente da PagPop é a PagSeguros, empresa do UOL, que há três semanas entrou nessa seara.

Fraude 

As tentativas de fraude chegam a 4% dos cadastros, segundo Carlos Rollo, diretor comercial da PagPop. No entanto, devido ao sistema de filtros que a empresa instalou, a perda efetiva é de apenas 0,5%. “Nossa equipe checa qualquer movimentação estranha como uma venda de R$ 500 numa banca, por exemplo. Também pedimos notas e alvarás, quando é pessoa jurídica”, afirma.

terça-feira, 30 de abril de 2013

REUNIDO O CONSELHO DE LEGISLAÇÃO DO ROTARY INTERNACIONAL

Estão reunidos na cidade de Chicago, Illinois, EUA, representantes dos 532 distritos rotários do Mundo no período de 21 a 26 de abril, discutindo propostas de mudanças nas regras do Rotary International, com práticas nos 34.219 clubes existentes nos 215 países em que se encontram, reunindo 1.212.653 rotarianos. “A cada três anos, o Conselho de Legislação (COL) do Rotary International se reúne para analisar e deliberar sobre todos os itens de legislação recebidos de clubes, distritos e do Conselho Diretor do RI”, disse o Governador do Distrito 4510 do Rotary International, Gestão 2007-08, o empresário Cleuto José Magnani, associado do Rotary Club de Pederneiras. “Inclusive com poder de alterar documentos estatuários do RI e de adotar resoluções”, completou o representante do Rotary International na região centro oeste do interior do Estado de São Paulo. 

Esta é a 79ª edição do Conselho de Legislação do Rotary International que evoluiu de uma simples sessão plenária para um órgão legislativo completamente independente. “Os avanços tecnológicos também tiveram impacto profundo no Conselho”, falou Cleuto José Magnani ao lembrar que na década de 70, os delegados usavam fones de ouvido bem grandes para ouvir a interpretação das sessões em seu idioma. “Hoje os delegados têm acesso a equipamentos compactos de interpretação e vários intérpretes trabalham em cabines na lateral da câmara do Conselho”, ao destacar que toda a votação é eletrônica desde 2001.

Uma das decisões memoráveis do Conselho de Legislação do Rotary International aconteceu em 1989, quanto os delegados votaram por admitir mulheres em Rotary Clubs no mundo inteiro. Esta reunião é considerada um marco na história da organização e foi o fechamento de uma iniciativa que já levava décadas e que já estivera em votação em diversos Conselhos de Legislação anteriores. “O Conselho de Legislação é o principal agente de mudanças do Rotary, permitindo que a organização avalie sua relevância no mundo atual, refletindo mudanças de estilo de vida, prioridades, tecnologia e negócios”, falou o representante do Distrito 4510 do Rotary International.

Até o dia 26 de abril são 199 propostas de legislação enviadas ao Conselho de Legislação de 2013 feitas por clubes, distritos, Conselho e Conferência do RIBI e Conselho Diretor do RI. Todos os itens foram recebidos pelo secretário-geral até o prazo final de 31 de dezembro de 2011. O Conselho Diretor do RI, trabalhando com a Comissão de Estatutos e Regimento Interno, considerou as propostas como “regulares”. “Existem dois tipos de propostas: de emendas e de resoluções”, explicou Cleuto José Magnani ao definir uma proposta de emenda que visa alterar os documentos estatutários do RI, que incluem os Estatutos do RI, o Regimento Interno do RI e os Estatutos Prescritos para o Rotary Club, enquanto que uma proposta de resolução não visa alterar os documentos estatutários. 

TRF É EXEMPLO NEGATIVO DE LENTIDÃO

E ainda vem o TRF ter a pachorra de ser contra a instalação do TRF do Paraná, como durante muitos anos impediu até a criação deste novo tribunal. O problema é que o TRF da quarta região simplesmente não trabalha, atrapalhando a vida dos jurisidicionados.

No movimento abaixo, um dos exemplos do absurdo que grassa naquela corte. Desde agosto de 2012 o processo está concluso como vice-presidente do tribunal, apenas para juízo de admissibilidade para o recurso à instância superior. Já estamos no início de maio de 2013, e lá se vão oito longos meses, para quem espera ver o reconhecimento de um direito que é perseguido desde 2005.

Absurdos do judiciário, que se acha acima da sociedade e não dá qualquer satisfação à população.


Consulta Processual Unificada - Resultado da Pesquisa

Apelação Cível Nº 5030090-20.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
Originário:     Nº 5030090-20.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)
Data de autuação: 30/04/2012 16:12:04
Tutela: Não Requerida
Relator: LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON - SECRETARIA DE RECURSOS
Órgão Julgador: VICE-PRESIDÊNCIA

Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Justiça gratuita: Não Requerida
Valor da causa: 12200.00
Intervenção MP: Não
Maior de 60 anos: Não
Assuntos: 
   1. Execução Contratual

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   APELANTE: ORLEI JOSE MARTINS

   APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

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   Nome: MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA (Advogado do APELANTE)
   Nome: KARINE VOLPATO GALVANI (Procurador do APELADO)

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   0000.00.00.105200-3 (PR)
    Nº 2005.70.00.007147-0 (PR)
    Nº 5030090-20.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)

Barra divisora Fases
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   29/08/2012 10:38 Conclusão para Exame de Admissibilidade SREC -> VICE
   29/08/2012 01:01 Decurso de Prazo Refer. aos Eventos: 18 e 20
   27/07/2012 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada Refer. aos Eventos: 18 e 20

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quarta-feira, 24 de abril de 2013

REALIZAÇÕES ROTÁRIAS

Gostaria de comentar convosco algumas notícias rotárias recentes e muito interessantes, que, além do que, são bastante inspiradoras, pois trata-se de vitórias importantes de companheiros de outros clubes e que só podem nos motivar a perseverar em nossos próprios projetos. 

Primeiro destaque vai para o RC de Piraquara, que iniciou uma campanha, logo secundada pelo RC de Pinhais, para a duplicação da rodovia João Leopoldo Jacomel, que une as duas cidades. Muito embora fosse uma luta inglória, pois as obras de infraestrutura não são, realmente, o forte do governo estadual, houve o anúncio, na semana passada, de que a duplicação ocorreria, com verba oriunda de economia do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. É esperar para ver as obras realmente começarem, para somente então dar os créditos, mas é justo que se parabenize os nossos companheiros por esta expressiva vitória. 

O segundo destaque, igualmente próximo a nós, vem do RC de Pinhais, também, que teve seu projeto de saúde bucal nacionalmente reconhecido, sendo matéria de capa da revista Brasil Rotário. Trata-se de um projeto de longo prazo, iniciado já há algum tempo e que teve a perseveração dos companheiros e a continuidade através das diversas diretorias que se sucederam no clube, demonstrando que os projetos bons devem ser continuados, pois muitas vezes os frutos demoram a aparecer, mas, quando aparecem, é muito gratificante. Parabéns, portanto, aos companheiros do RC Pinhais, pelo merecido destaque alcançado pelo evidente mérito do projeto. 

Por fim, merece todo o destaque um projeto do RC de Cambará, do Distrito 4710, que, conjuntamente com mais seis clubes da cidade de Londrina, do mesmo distrito, de um clube dos Estados Unidos da América e outro da Itália, além de coordenação com autoridades municipais, estaduais e da iniciativa privada, propiciou a construção de uma vila inteira, a Vila Rotary, naquele município, com 80 casas, escola, ginásio de esportes e outros equipamentos urbanos, que já foram entregues à famílias carentes, sob determinadas condições, apenas para valorizar o projeto. 

Destaque-se, também, neste projeto, que está estampado na última edição da revista Brasil Rotário, o empenho do diretor de RI Alceu Antimo Vezozzo, natural daquela cidade do Norte Pioneiro do Paraná, que pessoalmente se envolveu no projeto e conseguiu entusiasmar parceiros internacionais e autoridades para o projeto, alocando recursos de sua própria empresa para alavancar as obras, que ainda serão complementadas por biblioteca, posto de saúde e outros equipamentos necessários. 

Parabéns aos companheiros e autoridades envolvidas no projeto. São coisas deste tipo que mais nos orgulha de sermos rotarianos e pertencermos à instituição capaz de fazer tudo isso acontecer e acreditar que ainda podemos fazer muito mais. Bastam sonho, empenho, organização e entusiasmo.

DEBATENDO A PEC 37

Algumas contribuições à discussão da PEC 37, de tanta importância para o país e que está sendo apresentada de forma muito parcial e açodada. Apenas para ajudar a formar uma opinião isenta.

É inaceitável que o debate sobre um tema tão importante quanto a PEC 37 seja contaminado de forma tão abusiva pela campanha de desinformação que a imprensa vem promovendo. Os que são favoráveis à PEC 37 vêm sendo tratados como se fossem favoráveis à corrupção e à impunidade, quando, na verdade, esse apoio à referida Proposta de Emenda Constitucional se ampara apenas no anseio pelo estabelecimento (ou restabelecimento) da normalidade constitucional.

Precisamos que a PEC 37 seja aprovada para pôr fim a essa aberração que tem se apoderado dos processos penais no Brasil. O Ministério Público tem se achado proprietário privado da investigação criminal neste país. A competência para investigar é da polícia. Ao MP cumpre exercer o papel de fiscalizador dessa investigação. Isso é imprescindível ao equilíbrio e à transparência. Com a polícia investigando, o MP fiscaliza. Mas se o MP investiga, quem o fiscaliza? Ora, é por causa desse inchaço de poder que temos visto tanta coisa absurda acontecer. Cadê o interesse do MP em investigar a PRIVATARIA TUCANA (uma das razões pelas quais FHC arruinou o Brasil)? Cadê a sofreguidão do MP em punir os mensaleiros do PSDB/MG? Tanto dinheiro desviado, tanto enriquecimento ilícito, por que o Procurador-Geral da República está sentado em cima dessas denúncias gravíssimas? Por que os bandidos são da turminha amiga da imprensa. O MP só tem interesse em casos que contam com apelo midiático. Quem é contra a PEC 37 quer que continuemos com esse estado de coisas? Com esse "Estado Democrático de Direito tucanizado"? Com essa "justiça" tendenciosa que persegue uns e acoberta outros?

Entenda por que a PEC 37/2011 NÃO retira poder de investigação do Ministério Público.

__________
Do Brasil em Foco:

Apresentação


Uma mentira contada muitas vezes…

Muito se tem falado sobre a Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes - PTdoB/MA, que trata da competência de investigações criminais, aprovada recentemente por Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP. Porém, muitas inverdades têm sido espalhadas sobre a PEC 37, ou PEC da Legalidade, como vem sendo chamada. O texto apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal).

Alguns representantes do Ministério Público, no entanto, tem promovido uma forte campanha contra a aprovação do texto, com a apresentação de argumentações falaciosas que objetivam confundir e induzir a erro a opinião pública. O constituinte dividiu tarefas entre diferentes órgãos do Estado. Assim, espera-se que essas tarefas sejam cumpridas pelos órgãos aos quais foram delegadas, que devem executar com excelência seu trabalho, ao invés de buscar mais atribuições.

Por isso, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR, entendendo ser necessário esclarecer a opinião pública da importância do tema para a segurança jurídica de toda a sociedade brasileira, traz à tona alguns esclarecimentos acerca da citada proposta de emenda à Constituição.

A verdade precisa ser esclarecida. Argumentos da falta de estrutura, independência e prerrogativas das Polícias não podem ser suficientes para entregar ao acusador, no caso o Ministério Público, o direito de escolher contra quem, como e por qual instrumento investigar, sem prazo, sem lei e sem controle externo.

A sociedade não precisa de promotor que atue somente segundo a sua escolha pessoal, mas de melhores condições de trabalho, materiais, tecnologia, recursos humanos capacitados e salários dignos para os policiais.

Chega de mentiras! A ADEPOL/BR pugna para que as discussões em torno de assunto de tamanha importância sejam levadas a efeito dentro do plano da reflexão, da responsabilidade, despidas de sensacionalismo e em respeito ao estado de direito. Os órgãos que buscam o poder de investigação não têm vocação e disposição para o incessante labor investigativo. Por isso, entenda por que a PEC 37 não retira poder do Ministério Público, como vem sendo dito.

ENTENDA PORQUE A PEC 37/2011 NÃO RETIRA O PODER DE INVESTIGAÇÃO DE NENHUM OUTRO ORGÃO:

1- A Constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;

2- A Constituição confere ao MP o poder de requisitar, a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias;

3- A Constituição atribui ao MP o controle externo da atividade policial;

4- A Constituição, de forma expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração de infrações penais, exceto as militares;

5- Como a Constituição não confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito. ORA, NÃO SE PODE PERDER AQUILO QUE NÃO SE TEM;

6- A PEC 37 não impede a criação de CPI’s;

7- A PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;

8- A PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as polícias judiciárias;

9- A PEC 37 não impede que o MP e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de infrações penais;

10- A PEC 37 preserva a higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;

11- A PEC 37, não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação, moderando seus efeitos;

12- A PEC 37 evita a prática de investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente midiático;

13- Por não possuir o poder de investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem Constitucional;

14- A Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;

15-A PEC 37 evita abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa.

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NOTA CONJUNTA ADEPOL E ADPF PEC DA LEGALIDADE

PEC 37 de 2010

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL-BR e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, servem-se da presente para externar posição perante a sociedade, acerca da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2010, aprovada pela respectiva Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

Membros do Ministério Público têm manifestado insatisfação sobre a referida Proposta Legislativa, chamando-a, levianamente, de PEC da Impunidade. Na realidade, os argumentos por eles utilizados é que têm nos deixado perplexos.

Senão vejamos:

1. Diferente do afirmado pelos promotores e procuradores, no texto aprovado não existe nenhum comando que altere ou suprima qualquer das atribuições constitucionais do Ministério Público, todas definidas no art. 129 da CF, dentre elas:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

2. O Ministério Público, mesmo com a aprovação do Substitutivo em comento, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias.

3. Caso aprovada a citada PEC, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.

4. As investigações pelo Parquet já realizadas, sem amparo legal (qual é a lei que regulamenta a realização, limites e controle de investigação criminal pelo MP?), ficam totalmente ressalvadas pela modulação dos efeitos inserta no art. 3º do Substitutivo aprovado, in verbis:

“Art. 3º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é acrescido do art. 98, com a seguinte redação:

Art. 98. Ficam ressalvados os procedimentos investigativos criminais realizados pelo Ministério Público até a data de publicação da Emenda Constitucional que acrescentou o § 10 ao art. 144 e os §§ 6º e 7º ao art. 129 da Constituição Federal.”

5. O Substitutivo aprovado, em seu art. 1º, reitera o poder investigatório das polícias legislativas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como dos Tribunais e do próprio Ministério Público em relação aos seus membros, conforme previsto nas respectivas leis orgânicas.

6. As apurações de infrações administrativas, realizadas por todos órgãos públicos (Agências, Ministérios, Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias, etc.), evidentemente não são atingidas pela PEC 37, visto que se prestam à apuração de infrações administrativas, cujo resultado pode, até mesmo, servir de base para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.

7. É a Polícia Judiciária do Brasil que tem sido vítima de usurpação de suas funções constitucionais desde 1988, quando teve início uma necessidade insaciável de monopólio de poder por parte do Ministério Público e de seus membros que não encontra limite nem semelhança em qualquer outro sistema judicial do mundo.

Por outro lado, em nenhum momento, foram trazidas reflexões sobre as seguintes indagações, diante do Estado Democrático de Direito garantido pela Constituição Federal:

1. Admite-se que um servidor público conduza qualquer processo ou procedimento, ou sequer pratique ato que afete de uma forma ou de outra o cidadão, sem a devida previsão legal?

2. É possível que se entregue a um ser humano (portanto falível), no caso o promotor ou procurador, a prerrogativa de investigar quando quiser, quem quiser, da forma que melhor lhe servir, pelo prazo que achar adequado, sem qualquer tipo de controle externo, com ausência absoluta de tramitação por outro organismo, sem nenhum acesso pelo investigado e, ao final, ele próprio decidir se arquiva ou não aquele mesmo procedimento inquisitorial?

3. Será que a investigação do promotor ou procurador, livre de qualquer regramento, freio ou controle externo, não poderia permitir o terrível exercício do casuísmo, ou seja, atuar conforme a sua contemporânea vontade pessoal e não em face de regramento legal previamente estabelecido?

4. Será que o promotor ou procurador, parte acusadora e interessada no resultado do processo penal, teria a suficiente isenção e imparcialidade para trazer para a sua investigação todos os elementos que interessam à verdade dos fatos, mesmo que favoreçam a defesa do cidadão?

5. Quantos cidadãos ignoram que são investigados pelo Ministério Público neste momento no país, sem qualquer controle e devido processo legal?

Sendo assim, pugnamos que as discussões acerca desse importante tema sejam feitas sempre dentro do plano da reflexão sobre a verdade, sem desinformação e sensacionalismo exacerbado.


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NOTA do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil

PEC 37/2011 (PEC DA LEGALIDADE)

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA) e subscrita por outros 206 Senhores Deputados, pretende acrescentar o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal, tornando expresso que “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

O ordenamento jurídico pátrio optou pelo sistema de persecução criminal acusatório, que se caracteriza pela clara distinção entre as figuras do profissional que investiga (delegado de polícia), que promove a defesa (advogado), que acusa (membro do Ministério Público) e do que julga (juiz) o crime. Em consonância com o aludido sistema, tais papéis não podem ser invertidos, sob pena de provocar grave e irreparável desequilíbrio na relação processual criminal.

O Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil tem acompanhado, atônito, ao movimento de “imperialismo constitucional” que vem sendo promovido pelo Ministério Público, que tem marchado por sobre atribuições constitucionalmente cometidas a outros órgãos e poderes da república. Nesse sentido temos que o parquet, em clara afronta ao princípio da legalidade, de forma seletiva e despida de quaisquer regras ou mecanismos de controle, vem promovendo investigações para a coleta de provas que atendam unicamente à sua estratégia de acusação, ostentando a maioria delas o propósito exclusivamente midiático, em grave violação ao que dispõe o art.144 da Carta Magna. Ademais, paralelamente, o Ministério Público também adentrou a seara de produção legiferante, imiscuindo-se na figura do Poder Legislativo, inclusive na elaboração de normas de natureza processual, consoante se depreende da Resolução nº 13/2006, do CNMP, contra a qual já fora interposta ação direta de inconstitucionalidade.

Nesse diapasão, a atuação casuística do promotor que escolhe quem, quando e como investigar, trás à tona a lembrança de que casuísmo é um dos maiores ferimentos ao Estado Democrático de Direito, pois, da mesma forma que hoje lhe favorece, amanhã lhe prejudica.

Temos que a investigação criminal a cargo da polícia judiciária, com a garantia de total acesso das partes às peças do inquérito policial, afigura-se inafastável garantia ao direito do investigado no âmbito do devido processo legal. Ademais, em nosso arcabouço jurídico o inquérito policial é o único instrumento de investigação criminal sujeito ao necessário e dúplice controle judicial e ministerial, de forma que os procedimentos investigatórios, conduzidos de maneira imparcial e isenta pelo delegado de polícia civil ou federal, propiciam robustez probatória e favorecem a atuação das partes – Ministério Público e defesa – na efetiva realização da justiça.

Por assegurar a natureza “privativa” da competência das polícias judiciárias para a apuração de crimes, exceto os militares, e não a natureza “exclusiva”, resta inequívoca a inviolabilidade pela proposta de todas as atuais competências ou atribuições de outros segmentos para a investigação criminal expressamente definidas na Constituição Federal, tais como as atividades investigativas das comissões parlamentares de inquérito.

A proposta também em nada afeta a rotina de outros órgãos públicos, encarregados de promover diligências de fiscalização e controle, tais como a CGU, o TCU, o COAF, o Banco Central do Brasil, o IBAMA, e a Receita Federal, os quais não atuam como autoridade policial nem ministerial, tampouco se destinam à promoção de apuração criminal, mas que no desempenho de suas atribuições, definidas em lei própria, muitas das vezes levadas a efeito por meio de procedimentos preliminares de natureza administrativa, deparam-se com elementos indiciários de crimes e de sua autoria. Desta feita, conclui-se que o constituinte adotou inequivocamente o sistema de persecução criminal acusatório, delimitando expressamente a seara de competências dos atores envolvidos nesse processo, a fim de assegurar a proteção dos direitos individuais e a promoção da justiça.

Nesse sentido a PEC 37, a qual bem pode ser considerada a “PEC da Legalidade”, apenas explicita o óbvio, ou seja, que a atividade de investigação criminal, consoante disposto no art. 144 da Constituição Federal, cabe às polícias civis e à polícia federal.

Assim sendo, temos que a PEC 37/2011 tem o escopo de reafirmar a ordem constitucional, em respeito à segurança jurídica do cidadão e em defesa do estado democrático de direito, razão pela qual o CONCPC parabeniza a atitude da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição em tela, que a aprovou, no dia 21/11/2012, por votação quase unânime.


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ADPF e Adepol divulgam as 10 mentiras sobre a PEC 37

1) Retira o poder de investigação do Ministério Público. MENTIRA. Não se pode retirar aquilo que não se tem. Não há no ordenamento constitucional pátrio nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é exclusiva da Polícia Judiciária.

2) Reduz o número de órgãos para fiscalizar. MENTIRA. Muito pelo contrário. Quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria ele deixa de cumprir com uma de suas principais funções constitucionais: o de fiscal da lei. Além disso, não dão atenção devida aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos armários dos Tribunais por causa da inércia do MP. Os criminosos agradecem.

3) Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. MENTIRA. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça.

4) Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. MENTIRA. A matéria está sendo examinada no Supremo Tribunal Federal. Em vez de tentar ganhar poder “no grito”, o MP deveria buscar o caminho legal que é a aprovação de uma Emenda Constitucional.

5) Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. MENTIRA. O que gera insegurança jurídica é o órgão responsável por ser o fiscal da lei, querer agir à margem da lei, invadindo a competência das Polícias Judiciárias. A investigação criminal pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Por ser ilegal e inconstitucional, na investigação criminal pelo Ministério Público não há regras, não existe controle, não há prazos, não há acesso à defesa e a atuação é arbitrária.

6) Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. MENTIRA. Cooperação e integração não é sinônimo de invasão de competência. Quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Entretanto, a Polícia Judiciária não está subordinada ao Ministério Público. O trabalho da Polícia Judiciária é isento e imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos.

Para evitar injustiças, a produção de provas não pode estar vinculada nem à defesa, nem a acusação.

7) Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. MENTIRA. O Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias. Além do que, a solução para isso é aparelhar a Policia para que ela tenha mais condições de atuar.

8) Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. FALÁCIA. Quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo.

9) Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. MENTIRA. Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (contra o crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção) e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária. Entretanto a participação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

10) Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. MENTIRA. O Brasil, junto com os demais países da América Latina, comprometeu-se com o sistema acusatório, onde a Polícia Judiciária investiga e o Ministério Público oferece a denúncia. Os países europeus que atualmente adotam o sistema misto, com juizado de instrução, estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil.