Por vezes, mesmo rotarianos experientes têm alguma dificuldade em compreender todas as siglas da organização. Por isso, acredito ser oportuna a divulgação abaixo.
terça-feira, 4 de agosto de 2015
segunda-feira, 13 de julho de 2015
SUA MORAL JÁ TEM PREÇO
STJ define valor de indenizações por danos morais
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.
O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.
A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.
O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos - por analogia, a alçada dos Juizados Especiais -, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.
Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.
Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.
Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.
Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.
Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).
Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante - paraplegia -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.
Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.
“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).
Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).
Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.
Veja alguns casos já julgados pelo STJ:
quinta-feira, 18 de junho de 2015
PORQUE PIZZOLATO NÃO FOI EXTRADITADO
As três razões pelas quais Pizzolato não foi extraditado pela Itália
Da colunista política Tereza Cruvinel:
“Foram três as alegações da justiça italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil mas a grande imprensa só tem se referido a uma delas, as péssimas condições dos presídios brasileiros, que apresentariam “risco de o preso receber tratamento degradante”.
As outras duas têm a ver com as anomalias do julgamento da Ação Penal 470, a do mensalão mas têm sido omitidas. Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus), o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa.
Como qualquer um sabe, não houve duplo grau de jurisdição porque o julgamento foi transferido para o Supremo Tribunal Federal em função do foro especial para os que tinham mandato eletivo. O tribunal negou o pedido de desmembramento para o julgamento daqueles que, não tendo direito ao chamado foro privilegiado, poderiam ser julgados inicialmente por instâncias inferiores, podendo recorrer depois às superiores, chegando ao próprio Supremo.
Já a referência à omissão de provas da defesa diz respeito a uma das maiores anomalias do julgamento: a não inclusão, nos autos da Ação Penal 470, do inquérito 2474.
Nele, a defesa de Pizzolato apresentou provas de que os serviços contratados à agência DNA para divulgação dos cartões Ourocard bandeira Visa foram efetivamente realizados. Os famosos R$ 71 milhões de reais transferidos do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério destinavam-se, segundo a acusação (Ministério Público e Joaquim Barbosa) a abastecer o valerioduto e dele serem distribuídos aos chamados “mensaleiros”.
Pizzolato teria reapresentado à justiça italiana documentos sobre a veiculação de peças publicitárias dos cartões nas grandes emissoras de televisão do Brasil, em grandes revistas nacionais, sobre a realização de campanhas de mobiliário urbano (shoppings, placas de rua, outdoors etc) e até de patrocínios a eventos, entre os quais um encontro de magistrados na Bahia.”
segunda-feira, 1 de junho de 2015
APESAR DE APELOS, CAETANO E GIL MANTÉM SHOW EM TEL AVIV
ROGER WATERS APELA A CAETANO VELOSO E GILBERTO GIL PARA QUE CANCELEM SHOW EM ISRAEL, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS, MAS NAO É ATENDIDO
O ex-baixista e cantor do grupo Pink Floyd, Roger Waters fez um apelo aos músicos brasileiros Caetano Veloso e Gilberto Gil para que não façam show em Tel Aviv. A apresentação está prevista para o dia 28 de julho, em uma turnê internacional.
Em carta divulgada pelo BDS (sigla para "boicote, desinvestimento e sanções"), um movimento global que pressiona Israel pelo fim da ocupação de territórios palestinos, ele ressalta sua admiração pela dupla e pede que participem do boicote.
"Caros Gilberto e Caetano, os aprisionados e os mortos estendem as mãos. Por favor, unam-se a nós cancelando seu show em Israel. De tantas maneiras, vocês são um foco de luz para o resto do mundo", disse.
Apesar disso, os dois vão manter a agenda prevista.
Leia abaixo a carta de Roger Waters:
Caros Caetano e Gilberto,
Quando olho para suas fotos, escuto suas músicas, leio a história de suas lutas pessoais e profissionais, lembro de todas as lutas de todos os povos que resistiram a um domínio imperial, militar e colonial através do milênio, que lutaram pelos aprisionados e pelos mortos. Nunca foi fácil, mas sempre foi certo.
Em uma de suas músicas, Gil, você menciona o arcebispo Desmond Tutu. Eu não falo português, mas assumo que vocês dois aplaudam a resistência do arcebispo Tutu ao racismo e ao apartheid que acabaram derrubados na África do Sul. Eram dias impetuosos, quando a comunidade mundial de artistas estava lado a lado com seus irmãos e irmãs oprimidos na África. Nós, os músicos, lideramos o levante naquele momento, em apoio a Nelson Mandela, a ANC, ao povo africano oprimido e a todos os aprisionados e mortos.
Estamos diante de uma oportunidade igualmente significativa agora. Estamos em um ponto culminante. Aqueles de nós que estamos convencidos que o direito a uma vida humana decente e à autodeterminação política devem ser universais estamos, em consonância com 139 nações da Assembleia Geral da ONU, focados na Palestina.
Após o ataque brutal de Israel à população palestina de Gaza, no último verão, a opinião pública, acertadamente, pendeu a favor das vítimas, a favor dos oprimidos e dos sem privilégios, a favor dos aprisionados e mortos.
O primeiro-ministro de Israel, Netanyahu, com seu governo de extrema-direita, lembra-me da história da "Nova roupa do imperador"; com certeza nunca houve um gabinete mais exposto em sua calúnia como este. Eles se condenam mais a cada fôlego, a cada discurso racista. "Olha, mamãe, o imperador está nu!"
Tive a oportunidade, recentemente, de escrever uma carta a um jovem artista inglês, Robbie Williams; eu compartilhei com ele o destino de quatro jovens palestinos que jogavam futebol numa praia de Gaza, mortos por artilharia israelense. Por que eu traria à tona uma praia e futebol? Por quê? Porque eu amo o Brasil, eu tenho a praia de Ipanema nos olhos da minha mente; eu lembro de shows que fiz em São Paulo, Porto Alegre, Manaus e Rio. Como poderia esquecê-los? Eu tenho uma camiseta de futebol, assinada: "para Roger, de seu fã Pelé".
Quando estive aí pela última vez, uma criança inocente tinha acabado de ser morta, arrastada por um carro dirigido por criminosos que escapavam da cena do crime. O remorso nacional era palpável, era todo abrangente, vocês, todos vocês, importavam-se com aquela pobre criança. De tantas maneiras, vocês são um foco de luz para o resto do mundo.
Como vocês sabem, artistas internacionais preocupados com direitos humanos na África do Sul do apartheid se recusaram a atravessar a linha de piquete para tocar em Sun City. Naqueles dias, Little Steven, Bruce Springsteen e cinquenta ou mais músicos protestaram contra a opressão cruel e racista dos nativos da África do Sul. Aqueles artistas ajudaram a ganhar aquela batalha, e nós, do movimento não-violento de Boicote, Desinvestimentos e Sanções (BDS) pela liberdade, justiça e igualdade dos palestinos, vamos ganhar esta contra as políticas similarmente racistas e colonialistas do governo de ocupação de Israel. Vamos continuar a pressionar adiante, a favor de direitos iguais para todos os povos da Terra Santa. Do mesmo modo que músicos não iam tocar em Sun City, cada vez mais não vamos tocar em Tel Aviv. Não há lugar hoje no mundo para outro regime racista de apartheid.
Quando tudo isso acabar, nós iremos à Terra Santa, cantaremos nossas músicas de amor e solidariedade, olharemos as estrelas através das folhas das oliveiras, sentiremos o cheiro da madeira queimando das fogueiras de nossos anfitriões, estimaremos essa lendária hospitalidade.
Mas, até que isso termine, até que todos os povos sejam livres, nós vamos fincar nosso emblema na areia, há uma linha que não cruzaremos, nós não vamos entreter as cortes do rei tirano.
Caros Gilberto e Caetano, os aprisionados e os mortos estendem as mãos. Por favor, unam-se a nós cancelando seu show em Israel.
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