quarta-feira, 30 de abril de 2008

O CASO ISABELA, AINDA

Neste último mês, temos assistido a um verdadeiro massacre, com a cobertura pela imprensa do caso Isabela Nardoni. Não que um crime bárbaro como o ocorrido não deva chocar o país e a opinião pública. Ao contrário, é sempre saudável saber que o cidadão ainda tem a capacidade de indignar-se.
Todavia, o que estamos assistindo é a um verdadeiro linchamento de um casal, pai e madrasta da vítima, realizado pela imprensa, tanto pelos telejornais como pelos programas matinais de várias emissoras, sem mencionar os outros veículos de comunicação, mas o fato é que a televisão tem um maior poder agregador.
E todas as inserções caminham longe da objetividade, sem qualquer preocupação com a imparcialidade, procurando incutir na opinião das pessoas que os culpados já estão definidos. E, pasmem, sem que tenha sequer sido encerrado o inquérito policial. O que importa, necessariamente, dizer que não houve qualquer julgamento ou mesmo algum pronunciamento judicial que importe em apontamento de culpa. Sequer foram investigadas todas as possibilidades.
É preocupante tal situação pois demonstra que, ao passo que não existem outras catástrofes ou escândalos relevantes para serem noticiados no momento, não guardam qualquer preocupação com a veracidade dos fatos.
Isso faz lembrar outro episódio famoso, da escola base, onde um casal foi acusado de estuprar e matar uma criança e foi vítima de idêntico processo midiático, tendo suas vidas literalmente destruídas pelo escândalo que se seguiu. Posteriormente, o prosseguimento das investigações, já fora do foco da imprensa demonstrou cabalmente que o casal não tinha qualquer culpa do ocorrido.
O que se verificou, em seguida, foi a publicação de notas lacônicas, a este respeito, sem nem ao menos chegar perto da ênfase que se deu ao caso e ao julgamento precipitado. Nem sequer um pedido público de desculpa aos acusados aconteceu. Foram simplesmente esquecidos, depois de terem sido crucificados.
Outra questão elevante que se coloca, é o empenho com que a polícia conduz as investigações, ávida pelos holofotes e divulgação que o caso está rendendo, disponibilizando uma grande equipe de peritos e policiais. Um aparato que sequer chega perto do disponibilizado nas milhares de investigações que deveriam ocorrer, com relação aos milhares de crimes que acontecem todos os anos e que são relegados à gaveta do esquecimento, por não contarem com a atenção da mídia.
Portanto, entendo que é necessário investigar, sim, mas sem açodamento, pois não cabe à imprensa julgar, como vem acontecendo. E nem instigar a revolta popular, pois o exagero deste tipo de conduta pode levar a resultados desastrosos.
Não é por outro motivo que a justiça é lenta, principalmente na área penal. E principalmente para casos rumorosos, como este. Porque o julgamento imediato, no calor das paixões, como a maciça intervenção popular, insuflada pelos meios de comunicação, longe de ser um julgamento justo, nada mais é do que um linchamento.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Ausência

Bem, meus amigos, após uma longa ausência sem postagens, voltamos à atividade, para tentar movimentar um pouco este blog, tornando-o, efetivamente, um espaço democrático para manifestações políticas e culturais de toda sorte.
Assim, da mesma forma como contei com a paciência de todos vocês até agora, quero contar, também, com a colaboração de todos, para que, efetivamente, as coisas possa acontecer neste espaço.

terça-feira, 12 de junho de 2007

SINAL DOS TEMPOS

Interessante a decisão em comento abaixo, que determina não apenas a evolução dos costumes, mas limita a hipocrisia ainda presente em diversas relações sociais.

Presunção de violência sexual contra menor deve ser aplicada de acordo com costumes
04/06
A presunção de violência sexual contra menor deve ser analisada de acordo com os costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. O Ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o prosseguimento de um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, entendeu que o art. 224 do Código Penal não é absoluto e o próprio Código serve também para garantir a liberdade. Dessa forma, absolveu C. C da prática de estupro contra uma menor de 13 anos. O Código Penal é de 1940 e, segundo decisão do Tribunal de Justiça do estado, os tempos mudaram, e a menor tinha arcabouço suficiente para tomar a decisão se queria ou não uma relação sexual. Segundo os Magistrados que aferiram questão de prova, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando levemente alta pela bebida, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir. Segundo transcrição do relatório e voto do Ministro, mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. O Ministro Nilson Naves entendeu que, para haver estupro, é preciso haver clara resistência, coação física ou moral e, no caso, nada disso aconteceu, segundo aferição das provas. Transcrição de um texto no voto do Ministro, ressalta que o papel do Código Penal não é prevenir unicamente o abuso sexual contra o menor, mas também garantir essa mesma liberdade.Fonte: Revista Síntese.

quinta-feira, 17 de maio de 2007

Apresentação

Estamos entrando no ar, pelas ondas cibernéticas, com o presente blog, que é uma tentativa de comunicação direta com todos os que se interessam pelos destinos da nação e do universo, mas que também sabem se divertir com bagatelas.
Não se pretende ser um espaço sisudo, mas também serão discutidos assuntos sérios.
Notícias serão postadas e comentadas, mas sem a obrigação de ser uma fonte de informação. Talvez mais uma fonte de discussão em torno de temas que possam ter importância. Para muitos ou para alguns.
O importante, mesmo, é que tentaremos fazer tudo com a necessária dose de bom humor e respeito às opiniões divergentes que sempre existem.
É isso. Um grande abraço a todos e vamos arregaçar as mangas e colocar a mão na massa, pois muito trabalho ainda há a ser feito. E alguém tem que fazê-lo.