quarta-feira, 24 de novembro de 2010

RECESSO NO JUDICIÁRIO


Órgão Especial do TJ aprova o recesso forense

Em sessão realizada na sexta-feira (12/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná aprovou a Resolução que estabelece o recesso forense para o período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.
Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos. Os prazos processuais serão retomados em 7 de janeiro de 2011, sexta-feira, primeiro dia útil seguinte ao término do plantão judiciário.
Entretanto, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Ou seja: o plantão não interrompe o expediente e mantém o atendimento ao público nas repartições judiciárias. Por isso, competirá aos juízes substitutos, juízes de Direito substitutos e juízes de Direito substitutos em segundo grau atender, durante o plantão judiciário, os feitos urgentes, ressalvadas as medidas da competência do presidente do Tribunal de Justiça.
Ou seja, o recesso começa, na prática, já no dia 17 de dezembro, sexta-feira.

Um comentário:

Rosvalmir Afonso disse...

Parabens , pois trabalham muito durante o ano.
Agilizam e muito tudo quanto é de bom ao povo brasileiro.