sexta-feira, 1 de julho de 2011

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Entra em vigor na próxima segunda-feira (4) a lei que altera o Código de Processo Penal, aumentando, entre outros pontos, a possibilidade de adoção de medidas cautelares e o valor das fianças. O texto foi aprovado na Câmara em abril e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio.

De acordo com o texto, a possibilidade de penas alternativas, as chamadas medidas cautelares, aumentarão. São medidas que o juiz pode adotar durante um processo, em lugar da prisão preventiva para réus primários cuja pena máxima não supere quatro anos.

Ficam instituídos, por exemplo, a proibição de viajar e de acesso a determinados lugares, o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica. O intuito, explica João Campos (PSDB-GO), relator da proposta, é desafogar as prisões.

A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves --os praticados com dolo (intenção) e puníveis com mais de quatro anos de prisão.

A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso e descumprimento da medida cautelar. Outro caso em que está prevista a prisão preventiva é na situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

Segundo Campos, hoje o valor das fianças é simbólico, o que vai mudar. Pelo novo texto, os condenados a até 4 anos de prisão poderão pagar até cem salários mínimos e os que forem condenados a mais de 4 anos, duzentos mínimos. Hoje, são 5 salários para penas de até 2 anos e 20 para até 4 anos.

A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para o registro de todos os mandados de prisão expedidos em território nacional.

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