sexta-feira, 15 de julho de 2011

QUEM ABANDONA O LAR PERDE O DIREITO AO IMÓVEL

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava. 
A novidade foi aprovada junto com o pacote de novas regras do programa de habitação popular "Minha Casa, Minha Vida" e entrou em vigor no dia 16 de junho.De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião (adquirir uma propriedade pelo tempo de posse) nessas situações.
Em geral, a Justiça costumava partilhar o imóvel entre o casal em situações deste tipo. Agora, o direito de usucapião - aquisição de um imóvel pelo tempo de posse - deverá ser concedido ao cônjuge que ficar para trás.

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