segunda-feira, 22 de outubro de 2012

COTAS PARA NEGROS - DISCUSSÃO QUE SE ARRASTA



SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AS COTAS
Trecho final de sentença exarada em 26 de janeiro de 2005 pelo o Juiz Federal Substituto em exercício na 1ª Vara Vicente De Paula Ataide Junior na qual indefere um pedido de liminar impetrado por uma vestibulanda de medicina da Universidade Federal do Paraná que havia passado em 118º lugar e não foi classificada ( das 176 vagas existentes,106 vagas estavam destinadas para o vestibular geral, 35 para “afrosdescendentes” e 35 para egressos de escolas públicas ) e considerou-se violada em seu direito por não ter obtido a vaga devido ao sistema de cotas.
" Por fim, sei exatamente o grau de frustração que a jovem impetrante está passando. Sei que lutou e perseverou para alcançar a disputadíssima vaga no curso de Medicina da UFPR. Não conseguiu concretizar, ainda, o seu sonho, em função das cotas reservadas aos negros, que podem, é verdade, ter alcançado, na segunda fase, média inferior à sua.
No entanto, é chegada à hora de todos nós, brancos e aquinhoados pela vida em abundância, repartirmos o valor da dívida com o povo negro, que pela sua escravidão, contribuiu significativamente para a construção das bases do nosso País. Nosso débito é alto. Você está pagando por ele agora. Meus filhos certamente o pagarão. E é possível que meus netos também o paguem. Mas não é possível negar essa dívida ou retribuir-lhes com a ingratidão ou o egoísmo.
Conforme-se. Não há injustiça nisso, pelo contrário, é a justiça que ora é proclamada. Tente novamente. Você certamente conseguirá. E quando estiver nos bancos universitários e olhar para o lado, vendo seus colegas negros lá sentados com você, preenchendo um vazio de dor que antes existia, compreenda que você mesma ajudou a construir essa nova realidade, para que o Brasil começasse a se tornar uma sociedade mais livre, justa e solidária. Por essas razões, indefiro a liminar postulada. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste suas informações no decêndio legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e voltem conclusos para sentença.
Intime-se a impetrante. "

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