segunda-feira, 19 de agosto de 2013

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

PLC dos honorários trabalhistas recebe voto favorável de relator


O Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que trata da imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho, foi movimentado nesta quarta-feira (14), com o recebimento do parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT).

O projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, aguarda para entrar na pauta de deliberações do plenário da comissão.

O tema foi tratado pela OAB, juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que prometeu agilidade no tramite do projeto.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "a decisão favorável do parecer é mais um passo para dar fim a discriminação com os colegas advogados que militam na Justiça do Trabalho, posto que, assim como os demais ramos da profissão, é complexa e exige permanente aperfeiçoamento profissional.

O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. "Os advogados trabalhistas atuam em causas absolutamente complexas e tecnicamente profundas e não se justifica a não fixação de honorários justos e, muito menos, a ausência deste profissional nos processos", argumentou o presidente da OAB.

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