sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

SALÁRIO MÍNIMO

Está instalada a polêmica sobre o salário-mínimo. Por parte de uma oposição que não tem o que fazer, certamente. Eles estão querendo ir ao Supremo Tribunal Federal por conta da regra estabelecida para o salário-mínimo, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora vai à votação no Senado da República.
A regra aprovada, e que vem sendo aplicada desde 2007, garante um reajuste ao salário mínimo equivalente à inflação do ano imediatamente anterior, somada ao PIB de dois anos antes. Para este ano, a choradeira das Centrais Sindicais ocorre por que o PIB utilizado para este ano é justamente o de 2008, quando houve a crise mundial e o crescimento de nossa economia foi bastante pequeno, como de resto em todo o mundo.
Em anos anteriores, quando o reajuste do salario-mínimo foi bem acima da inflação, não se ouviu tamanha choradeira. E também não se ouvirá no ano que vem, quando o crescimento de mais de 7% da economia brasileira de 2009 irá se somar à inflação de 2010 para dar um tremendo reajuste ao salário-mínimo.
Será tão grande que poderá ser até mesmo perigoso para as contas públicas. Mas compromisso é compromisso, e o governo assumiu o compromisso, junto com as Centrais Sindicais, de sustentar esta regra até o ano de 2015.
Tudo muito correto, sem sustos para a nação, com previsibilidade para o mercado, garantindo a continuidade do crescimento. E, o que é mais importante, VOTADO PELO CONGRESSO.
Entretanto, esta oposição desocupada e desqualificada, formada por gente que não sabe ser oposição pelo simples fato de que sempre se acostumaram a serem pelegos dos governos de plantão e sobreviver graças às benesses de ser situação, quer recorrer ao poder judiciário pelo fato de que não haverá mais votação, todos os anos, do valor do salário-mínimo.
Vale dizer que a votação do salário-mínimo, no Congresso Nacional, nada mais é do que a oportunidade de parlamentares sem maior expressão terem um palanque privilegiado para proporem salários de valores absurdos, mesmo sabendo que tais valores são inexequíveis, somente para ficarem de bem com a opinião pública. E também para outros parlamentares chantagearem o governo, buscando benefícios duvidosos para simplesmente cumprirem a sua obrigação de votarem.
Não entendo que deixar de votar todos os anos o valor do salário-mínimo seja usurpação das funções do legislativos, como pretendem alguns mais afoitos. Mas me surpreende que alguns ministros do STF emitam opinião neste sentido. Aliás, surpreende que eles emitam opinião sobre assunto que poderão vir a decidir.

Mas o fato é que, tendo uma regra votada e aprovada pelo Congresso Nacional, o caso é de simplesmente fazer com que esta regra seja cumprida.
Imaginem se, tendo o mesmo Congresso Nacional aprovado a lei das licitações, por exemplo, cada vez que o governo tivesse que fazer uma licitação, tivesse esta que ser votada e aprovada, novamente, pelo Congresso, mesmo já tendo uma regulamentação específica para isso?
É a mesma situação. Havendo uma regra definida, clara e, portanto, fácil de ser fiscalizada, esta fiscalização passa a ser o dever do Congresso Nacional, e não ratificar todos os anos o acordo já transformado em lei.
Senhores da oposição, esta porção de parlamentares tão importante ao bom andamento da democracia que finalmente está instalada em nosso país e que espera-se que para sempre, arrumem algo de mais construtivo para fazerem.

DALTONISMO


daltonismo (também chamado de discromatopsia ou discromopsia) é uma perturbação da percepção visual caracterizada pela incapacidade de diferenciar todas ou algumas cores, manifestando-se muitas vezes pela dificuldade em distinguir o verde do vermelho. Esta perturbação tem normalmente origem genética, mas pode também resultar de lesão nos órgãos responsáveis pela visão, ou de lesão de origem neurológica.
O distúrbio, que era desconhecido até ao século XVIII, recebeu esse nome em homenagem ao químico John Dalton, que foi o primeiro cientista a estudar a anomalia de que ele mesmo era portador. Uma vez que esse problema está geneticamente ligado ao cromossoma X, ocorre mais frequentemente entre os homens (no caso das mulheres, será necessário que os dois cromossomas X contenham o gene anómalo).
Os portadores do gene anómalo apresentam dificuldade na percepção de determinadas cores primárias, como o verde e o vermelho, o que se repercute na percepção das restantes cores do espectro. Esta perturbação é causada por ausência ou menor número de alguns tipos de cones ou por uma perda de função parcial ou total destes, normalmente associada à diminuição de pigmento nos fotoreceptores que deixam de ser capazes de processar diferenciadamente a informação luminosa de cor.
Os daltónicos são incapazes de discernir as sete cores de um arco-íris.


Figura do teste de Ishihara, método utilizado para diagnosticar o daltonismo.
O número 8 somente é visível para as pessoas de visão normal.









Que números consegues ver nas seguintes lâminas?







Visão normal

Cegueira para o vermelho e o verde


Esquerda
Direita

Esquerda
Direita
Em cima
25
29
Em cima
25
Nada
Ao centro
45
56
Ao centro
Nada
56
Abaixo
6
8
Abaixo
Nada
Nada




Nesta lâmina, um individuo normal verá o número 5, enquanto que um daltónico (com cegueira para o vermelho ou o para o verde) verá um 2.


Curiosidades
O daltonismo pode representar uma vantagem evolutiva sobre as pessoas portadoras de visão normal, tal como foi descrito num artigo publicado pela BBC Online.
Uma pesquisa feita por cientistas da Universidade de Cambridge demonstrou que algumas formas de daltonismo podem, na verdade, proporcionar uma visão mais aprimorada de algumas cores:
Durante a 2ª Guerra Mundial descobriu-se que os soldados daltónicos tinham mais facilidade em detectar camuflagens ocultas na mata.
Os daltónicos possuem uma visão nocturna superior à de uma pessoa com visão normal.
Eles também são capazes de identificar mais matizes de violeta do que as pessoas com visão normal.
A maioria dos daltónicos não sabe que possui esta anomalia.
A percepção das cores varia muito de uma pessoa com daltonismo para outra.
O pintor Vincent van Gogh sofria de daltonismo.
A incidência de daltonismo é maior entre os descendentes de Europeus.
Os daltónicos vêem, em média, entre 500 a 800 cores.
Normalmente as cores predilectas de quem tem esta alteração genética são o azul ou roxo, por serem cores vivas.
Para os daltónicos o arco-íris não possui 7 cores.


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

Não conheço os advogados que subscrevem o artigo que transcrevo a seguir. mas acho interessante a opinião dos mesmos. Cobrem de mim, posteriormente, um esmiuçamento do que eles tão hermeticamente escrevem, pois o fazem para um público interno bastante limitado, imagino. Claro, se entenderem que isso é necessário.


Constitucionalidade do exame da OAB

César Ximenes, Luciana Ikeda e Maria Karina Perugi
Na segunda quinzena de dezembro passado, foi amplamente divulgada pela imprensa a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que compreende o estado de Pernambuco, que concedeu liminar a dois bacharéis em Direito em ação de Mandado de Segurança, para se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil sem terem realizado o exame técnico, previsto pela Lei nº 8.906/94.

No dia 3 de janeiro deste ano a liminar foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolhendo os pedidos do Conselho Federal da OAB e da Secção do Estado do Ceará, para suspender sua execução concedida em recurso de agravo de instrumento.

Esta decisão emanada pelo STF é preliminar, isto é, o caso ainda encontra-se sub judice para análise pelos demais ministros que oportunamente o julgarão em definitivo.

Porém, reabre antiga discussão que se destaca, principalmente, sob dois aspectos: o jurídico, relativo à constitucionalidade da Lei que exige a realização de exame pelos bacharéis em Direito e a sua aprovação para exercício da advocacia e o da qualificação profissional destes bacharéis.

Em sua decisão, o presidente do STF sustentou que a matéria discutida se reveste de índole constitucional vez que há suposta violação aos artigos 5º, XIII e 84, da Constituição devido à afronta do TRF-5, que permitiu o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame da Ordem, bem como a caracterização do efeito multiplicador e a consequente repercussão geral da questão constitucional, dada a evidente possibilidade de repetição de feitos idênticos, o que recomenda pronunciamento da Suprema Corte.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Conforme dispõe expressamente esse artigo, fica a cargo da lei infraconstitucional definir sobre as qualificações que caracterizam cada trabalho, ofício ou profissão.

Posto isso, se a teor do artigo 22, XVI, da Constituição, cabe privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões e ao Poder Legislativo, através do Congresso Nacional com a sanção do presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, nos termos do artigo 48 da CF, a Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua própria origem e forma, se insere nestas condições, o que por si só já afasta qualquer arguição de inconstitucionalidade.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão corresponde ao direito e à garantia de liberdade de escolha, formação e atuação de uma atividade. Significa que ninguém será impedido de exercer uma atividade ou obrigado a exercê-la, desde que respeitados os preceitos e as condições legais, não só sob o ponto de vista trabalhista, mas também criminal, social etc.

Assim, pela própria quantidade e diversidade de atividades existentes atualmente e pelas características e peculiaridades que cada uma apresenta, faz-se necessário regrá-las para que atendam à função social que lhes é inerente.

Sob este aspecto é que pela própria origem, função e evolução histórica da advocacia, se faz necessário tratá-la de forma específica e adequada, para delinear-lhe suas condições de atuação, primando-se pela qualidade e capacidade técnica daqueles que a exercem. Ressalvando que o advogado representa interesses daqueles que os constituem e é indispensável à administração da justiça.

Diante disso, seja pela razoabilidade (critério subjetivo) ou pela legalidade (critério objetivo) não é inconstitucional exigir para o exercício da advocacia a inscrição na OAB e condicioná-la, dentre outros requisitos, à aprovação em exame técnico, nos termos dos artigos 3º, 4º e 8º da Lei nº 8.906/1994, visto que é da essência desta carreira à função social e o múnus público.

Ademais, este exame observa normas e diretrizes fixadas pelo Conselho Federal da OAB, atualmente através do Provimento n.º 136/2009, que são de pleno conhecimento e acesso público, onde estão descritas todas as suas características, como, por exemplo, quem pode realizá-lo; quem o regulamenta, define e fiscaliza; o formato de seu edital; onde e quando é realizado; qual o seu conteúdo programático; como e por quem é avaliado; como e por que pode ser impugnado o seu resultado etc. Sendo que paralelamente, nas respectivas Seções da OAB, competem às Comissões de Exame e Estágio, dentre outras atribuições, organizarem, efetivarem e fiscalizarem esses exames.

Neste formato, todo interessado tem pleno conhecimento dos requisitos exigidos pela OAB para o exercício da advocacia, bem como para a realização de seu exame probatório e impugnação de seu resultado, garantido o seu direito de nova realização no caso de reprovação. Contidos, portanto, os princípios fundamentais da publicidade e da ampla defesa, o que também afasta qualquer arguição de inconstitucionalidade.

Sem contar que outras carreiras como a de cargos públicos de juízes, promotores, defensores, procuradores e serventuários da Justiça, dentre outros, também estão sujeitas a avaliações desta natureza para serem exercidas, além das carreiras privadas, onde médicos, contadores e outros também se submetem à comprovação de suas condições técnicas para o exercício de suas atividades, servindo todos como exemplos da necessidade de organização e controle de suas classes, dada a própria importância de suas atividades e no que elas implicam e representam direta ou indiretamente na sociedade.

A questão da qualificação técnica também é delicada. Ainda são poucas e frágeis as políticas de investimentos em educação do Poder Público em todas as esferas, federal, estadual e municipal. A falta de qualificação técnica de profissionais em geral deve-se à formação deficitária da maioria da população, agregada ao interesse econômico de empresários educacionais que se preocupam muito mais em abrir inúmeras faculdades e universidades e angariar o maior número possível de alunos para lucrar, sem avaliar adequadamente seus conhecimentos fundamentais e nem investir para qualificá-los adequadamente como profissionais.

Logo, o que se vê a cada ano é um grande número de profissionais lançados ao mercado completamente despreparados e desqualificados, gerando problemas de ordens social, econômica e financeira.

Infelizmente, os bacharéis em Direito não estão isentos dessa realidade, fazendo, assim, com que a OAB intensifique seu controle através de seus exames probatórios, para que somente se inscrevam e atuem como advogados aqueles que preencherem suficientemente as condições técnicas exigidas.

Por fim, é de se destacar que o controle de formação e qualificação não pode partir de uma única frente, cabendo ao Poder Público e especialmente ao Ministério da Educação investir pesado na educação fundamental e controlar e fiscalizar de perto a qualidade das instituições de ensino para somente aprovar a abertura de novas faculdades e universidades, que preencham os requisitos necessários à formação de verdadeiros profissionais.

Os autores são advogados da banca Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

ELEIÇÕES NA AAT/PR

Divulgamos o edital de convocação para a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.
Aos que tiverem interesse em concorrer, atenção para os prazos.


*ELEIÇÕES AATPR*
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 A COMISSÃO ELEITORAL, REGULARMENTE DESIGNADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ EM REUNIÃO DE 15/02/2011, EM CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS, TORNA PÚBLICO À COMUNIDADE DE ADVOGADOS QUE SE ENCONTREM DEVIDAMENTE INSCRITOS COMO ASSOCIADOS DA ENTIDADE (INCLUINDO-SE QUITAÇÃO COM A TESOURARIA), QUE ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES DE CHAPAS QUE CONCORRERÃO À ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA, PARA O BIÊNIO/GESTÃO  2011-2013.
 AS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS PODERÃO SER EFETUADAS, NOS DIAS ÚTEIS, DAS 9h ÀS 17h, ATÉ O DIA 22/02/2011 (INCLUSIVE), NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO (RUA VICENTE MACHADO, Nº 400, TÉRREO, CURITIBA, PR), COM SENHORA ELAINE. DÚVIDAS PODERÃO SER SOLUCIONADAS PELO TELEFONE 41-3225-1895.
 TORNA PÚBLICO, AINDA, QUE AS ELEIÇÕES OCORRERÃO NA DATA DE 24/03/2011 (VINTE E QUATRO DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE), DAS 9h às 17h.
 CURITIBA (PR), 15 DE FEVEREIRO DE 2011. 
JOSÉ CARVALHO RONALDO SADDI
Presidente da Comissão Eleitoral

FOTOGRAFARAM O BATMAN

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

ADEUS, RONALDO. VALEU!

Ronaldo honrou a camisa do Corínthians
É um momento triste para todo Corinthiano, assim como para todos os amantes deste esporte fantástico que é o futebol. Um dos maiores jogadores de todos os tempos acaba de anunciar a sua aposentadoria.
Ronaldo Nazário, que teve uma carreira brilhante e grandiosa, também soube como encerrar esta mesma carreira com grandiosidade. 
A vitória e a derrota fazem parte de qualquer esporte, sendo mesmo a essência de qualquer competição. E, como Ronaldo mesmo afirmou, perdeu a batalha para o seu corpo, revelando que, mesmo com muita vontade de continuar, seu corpo não responde mais à sua vontade de atuar em alto nível.
Assim, lamenta-se a aposentadoria, mas toda a história de sucesso e de superação autorizam a dizer que a continuidade do mito vai fazer com que ele jamais seja esquecido.
Por tudo isso que Ronaldo viveu no futebol, e por ter escolhido o Corínthians para um vínculo definitivo, que vai perdurar até depois da aposentadoria, como um embaixador do Timão e um representante do time, demonstrando que a vinculação ao clube superou em muito o profissionalismo. Muito além do cumprimento de obrigações profissionais, Ronaldo se tornou efetivamente um torcedor do Corínthias, em muito honrando esta nação de 30 milhões de almas, e que se sente grata pela presença do Fenômeno.
Por tudo isso, ao dizermos adeus a Ronaldo, só podemos acrescentar VALEU, RONALDO! 

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CAMPEONATO DE CAPOEIRA

Jacqueline Mendes Aires e Saulo Fábio
No final de 2010, o Rotary Club curitiba Rebouças patrocinou os capoeiristas Saulo Fábio e Jacqueline Mendes Aires, encaminhados pelo programa Comunidade Escola, pagando as despesas de deslocamento e possibilitando, assim, a participação de ambos no Campeonato Brasileiro da categoria, ocorrido em Goiânia - GO.

Recebendo a premiação
Como resultado deste patrocínio, Jacqueline Mendes Aires foi a Campeã Brasileira 2010, na categoria aspirante feminino - peso leve - na categoria individual e 2º lugar  na categoria dupla; enquanto que Saulo Fabio ficou em 3º lugar na categoria adulto masculino peso pesado e 2º  lugar na categoria dupla, juntamente com Jacqueline.
Como consequência deste resultado fantástico, Jacqueline vai representar o Brasil no próximo Campeonato Mundial da categoria, que vai ocorrer neste ano de 2011, em local ainda a ser confirmado.
Parabéns aos atletas, e parabéns também ao Rotary Rebouças, que proporcionou esta conquista na vida destes jovens, e também vai estar com a Jacqueline no Campeonato Mundial.

Presidente Carlos Vidal, coordenadora Raquel Boeira,
Saulo Fábio e Jacqueline Mendes Aires

Os atletas compareceram a reunião do Rotary Rebouças, em novembro de 2010, ocasião em que fizeram o comunicado do resultado e agradeceram o patrocínio e a oportunidade de estarem participando do evento. Também expressaram o desejo de todos os praticantes dessa modalidade em estarem na próxima Olímpiada como esporte reconhecido internacionalmente.
A coordenadora Raquel Boeira, que acompanhou os atletas, fez questão de registrar a importância da ação rotariana para o grupo e para o Programa Comunidade Escola, uma vez que proveram o fortalecimento da comunidade participante das oficinas ministradas por esses voluntários tão valorosos.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CURSO ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO NOVO VÍDEO

Assista novo vídeo do curso ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO - UMA ABORDAGEM PRÁTICA.
Assista parte de uma aula do curso.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CURSO ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO



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CURSO ELEMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO
Uma abordagem prática
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APRESENTAÇÃO
O curso Elementos do Contrato de trabalho: uma abordagem prática, tem como principal objetivo esclarecer ao empregador os seus direitos, os direitos do empregado e as formas pelas quais ele deve se garantir para que a relação empregador-empregado se dê da forma mais lucrativa possível para sua empresa, tendo como base a legislação trabalhista.

O curso Chefia e Liderança da UNEMAS prepara você para exercer cargos de chefia com liderança, buscando os melhores resultados de sua equipe de trabalho e um retorno profissional e pessoal que fazem de sua carreira uma caminho para a sua realização.
INICIE O CURSO ANTES MESMO DE PAGAR
Assim que fizer sua matrícula o seu AVA (ambiente virtual de aprendizagem) será liberado. E você começa a estudar imediatamente. Somente depois de assistir as primeiras aulas é que você paga.
Você tem segurança e praticidade.  Experimente. Invista na sua capacitação.
OBJETIVO DO CURSO
Em Elementos do Contrato de trabalho: uma abordagem prática, além das aulas e de grande quantidade de material disponível e pronto para uso (modelos de contratos, legislação, etc), também é possível ao aluno ter acesso ao professor (advogado especializado na área trabalhista) para esclarecer suas dúvidas. Por isso, o curso também tem características de consultoria. Assista ao vídeo [CLIQUE AQUI], matricule-se e livre-se dos problemas trabalhistas.
CONTEÚDO DO CURSO
Todas as informações sobre o curso (conteúdo programático, carga horária, material, AVA e outras) estão a sua disposição 
pelo link: 
http://www.unemas.com.br/contrato_de_trabalho.pdf   Vale a pena conferir.
METODOLOGIA
Além de exposição para embasamento teórico e recursos multimídia, você recebe material didático postado especialmente para você no seu AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Durante o curso você participará de chat com o professor e poderá enviar todas as suas dúvidas por e-mail. Mais do que um curso, uma verdadeira consultoria na área trabalhista.

DADOS DO CURSO E PROCESSO DE MATRICULA
Início do curso:  Imediato
Duração do curso: 7 semanas
Tempo de acesso ao conteúdo: 60 dias
Número de aulas por semana: 3 (três)
Duração total das vídeos-aula: 6 horas.
AVA: Conteúdo exclusivo com documentos, exercícios e anexos. Certificação: UNEMAS

Total de vídeos-aula: 20
Total de aulas (vídeo): 360 min
Carga total no AVA: 600 min
Carga horária total do curso: 20 h/a
Certificação: UNEMAS
Matriculas: [CLIQUE AQUIou acesse o link abaixo
http://www.unemas.com.br/matriculas/matricula.htm


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

ROTARY POSSIBILITA TRANSPLANTE DE CÓRNEA

Priscila Feijó de Sá, José Alexandre Freitas de Sá,
Alcir Bernardino da Silveira e Carlos Alverto Vidal
O Rotary Club Curitiba Rebouças propiciou a realização da cirurgia de transplante de córneas da jovem Priscila Feijó de Sá, de 15 anos, que havia perdido a visão do olho esquerdo. O pai da jovem, José Alexandre Freitas de Sá, que é vigilante, informou do problema ao presidente do clube, Carlos Alberto Vidal, que não mediu esforços para mobilizar a família rotária de Curitiba, no sentido de viabilizar a realização da cirurgia, que ocorreu  no dia 05 de janeiro deste ano de 2011.
Em estado avançado de recuperação, e já podendo enxergar plenamente, a jovem e seu pai compareceram à reunião do clube do dia 03 de fevereiro para agradecer à ajuda recebida, emocionando os membros do clube e demonstrando na prática a atuação do Rotary Club em favor da comunidade.

Fox News: esgoto é o que há, tanto aqui quanto lá

Comentarista da Fox News chama Dilma de 'ex-comunista e ex-terrorista'

Glenn Beck comparou 'PEC da Felicidade' com antiga constituição soviética.
Segundo ele, 'comunistas acham que as pessoas do Brasil são estúpidas'.


Do G1, em Brasília
O apresentador da Fox News Glenn Beck durante comentários sobre a presidente Dilma Rousseff (Foto: Reprodução/G1)
O apresentador da Fox News Glenn Beck durante comentários sobre a presidente Dilma Rousseff
(Foto: Reprodução/G1)

O comentarista conservador Glenn Beck chamou a presidente Dilma Rousseff de "ex-comunista e ex-terrorista" em seu programa desta quinta-feira (3) na emissora Fox News, dos Estados Unidos.
Beck fez a afirmação no contexto de um comentário sobre a atual crise política no Egito. 
"Vocês lembram quando eu falei a vocês sobre o Brasil. Eles elegeram uma ex-comunista e ex-terrorista, que esteve na prisão por um tempo”, afirmou o comentarista.
Segundo Beck, “os comunistas acham que as pessoas do Brasil são estúpidas. Eles acabaram de anunciar e votar ontem [2] uma emenda sobre a busca da felicidade como objetivo a ser alcançado”.
A proposta de emenda constitucional apelidada de PEC da Felicidade, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro passado. Para alterar a Constituição, no entanto, tem de ser aprovada por três quintos dos senadores (49 votos) e três quintos dos deputados (308 votos) em duas votações em cada casa legislativa.
Beck disse que a busca da felicidade do projeto brasileiro foi inspirada pelo texto da declaração de independência dos Estados Unidos. “A mídia saudou como “democracia”. “Ohh, não é formidável? É praticamente Thomas Jefferson”, disse, em referência ao terceiro presidente norte-americano, autor de grande parte do texto da declaração.
O apresentador afirma que a ideia de felicidade expressa no projeto brasileiro poderia ser entendida como “a garantia de renda, moradia, empregos”, mas que esses mesmos objetivos estavam expressos na antiga constituição soviética.
"Você lê que a felicidade nessa nova emenda à Constituição significa a garantia de renda, moradia, empregos, uau! [...]. Eu li a constituição comunista soviética, que garante direitos a trabalho, descanso, lazer, proteção à saúde, cuidados aos idosos, aos doentes, moradia, educação, benefícios culturais. Quase como a busca pela felicidade, de uma forma distorcida", declarou.
Então, Beck passa a criticar a proposta brasileira, o comunismo e as manifestações no Egito pela queda do ditador Hosni Mubarak.

“Você vê o que eles fizeram. Ele estão pegando ideias horríveis do comunismo. Assistência não produz nada a não ser miséria, pobreza e o massacre de dezenas de milhões de pessoas, centenas de milhões globalmente, embaladas em democracia, república, Thomas Jefferson. Eles pensam que você é retardado. Isso não é uma revolução no Egito. Isso é uma revolução socialista islâmica no Egito. Não tem nada a ver com democracia”, afirmou.

Cristovam Buarque
Autor da PEC 19/10, que ficou conhecida como PEC da Felicidade, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) criticou a forma como a proposta foi tratada pelo comentarista.

“Essa Fox é uma idiota completa. Quem olha com cuidado a proposta vê que não é nada disso”, afirmou o senador.
Buarque disse que se inspirou na Constituição Americana para elaborar a proposta que, segundo ele, prevê que saúde, educação e segurança sejam direitos sociais essenciais para a busca da felicidade.
“Para se ter felicidade, não basta apenas ter os direitos. Na visão capitalista estúpida da Fox, basta ter US$ 40 mil dólares por mês para ser feliz”, criticou o senador.
Diante das polêmicas, Buarque afirmou que está estudando a possibilidade de substituir a atual PEC que já está em tramitação no Senado – e que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça – por outra, a fim de que o apelido de PEC da Felicidade seja modificado.
Segundo ele, a denominação foi algo que surgiu na mídia, e que acabou tornando a proposta como algo negativo.
“Acho que vamos ter de tirar essa PEC e começar de novo. Eu fico com uma imagem péssima se colocar a tal PEC da Felicidade na Constituição. Eu estou estudando substituir esta PEC por outra chamada PEC da Humanização dos Direitos Sociais”, disse.
O senador ainda afirmou que, enquanto o apelido da PEC se mantiver, ele fará o possível que não seja votada. “Eu vou fazer o possível para que não vá para a pauta do dia para evitar novos transtornos”, disse.