sábado, 4 de fevereiro de 2012

VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Recebi recentemente um e-mail que está circulando na internet falando sobre umas supostas leis que alterariam algumas normas referentes a Carteira Nacional de Habilitação e outros itens relacionados aos veículos.
Vejam abaixo o conteúdo do e-mail:

"Vencimento CNH - novas regras válidas a partir de 2011

NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ATENÇÃO 
Vencimento Carteira Nacional de Habilitação
Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento dela.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. 
Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula.Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.
As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2011.Quem já tiver iniciado o processo 
antes disso ainda vai pegar as regras antigas.
ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.
Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei : 
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça - se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico- ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia ( e mais os tais R$ 127,50 ). "


Fim do email.


Analisando a mensagem é possível identificar que em nenhum momento foram citadas as numerações das tais novas normas. Isso já é suficiente para que o email seja completamente ignorado, pois se a pessoa que o escreveu está tão bem informada a ponto de saber os valores das multas, a data de início da aplicação, e outros detalhes das normas, também saberia o número das mesmas, para que todas as pessoas pudessem consultá-las livremente. Alguém que estivesse realmente interessado em informar as pessoas diria qual a lei e as resoluções que estão relacionadas ao e-mail, e ainda informaria os links e demais fontes utilizadas para elaborar o texto. Mas nada disso é feito.

O texto mistura informações que são amplamente conhecidas, e que foram devidamente divulgadas pela mídia, com informações novas, que supostamente nunca teriam sido divulgadas. Isso tenta criar no pensamento das pessoas uma associação que leva a pessoa a acreditar em todo o argumento, pois sabe que algumas das informações foram abordadas nos meios de comunicação. Como por exemplo, diz que uma lei aprovada na mesma época da lei seca, e fala sobre as alterações no conteúdo e carga horário do curso de formação de condutores. Fatos esses que foram notícia. E assim, apresenta outras informações que as pessoas nunca ouviram falar, alegando que não houve a devida divulgação.

Esses fatos não foram divulgados porque não são reais. A validade da carteira nacional de habilitação é fixada através do Código Nacional de Trânsito, lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que entrou em vigor 120 dias após a sua publicação. Esta lei pode ser encontrada de forma atualizada no site http://www.planalto.gov.br/, inclusive com as leis publicadas em 2010. 

Nela constam as alterações efetuadas pela lei nº11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como lei seca. Bem como a alteração efetuada pela lei nº12.217, de 17 de março de 2010, que torna obrigatória a aprendizagem noturna, ou seja, a realização de aulas no período noturno. Segundo o e-mail, a lei que teria mudando a validade da Carteira Nacional de Habilitação é da mesma época da lei seca, ou seja, seria de 2008. Porém, não há nenhuma outra lei de 2008 que faça alterações no Código Brasileiro de Trânsito.

Já que citamos a legislação, o Código Brasileiro de Trânsito é claro em seu artigo 159, parágrafo 10, que a validade da carteira nacional de habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, sendo que este parágrafo foi incluído pela lei nº9.602, de 21 de janeiro de 1998. Essa mesma lei insere no código de trânsito os parágrafos que determinam a validade dos referidos exames. Sendo que os exames valem por 5 anos para condutores até 65 anos de idade, e 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade. Além disso, estabelece que em caso de indícios de doença física ou mental, ou progressividade de doença que possa diminuir a capacidade do condutor, a validade do exame pode ser reduzida por proposta do perito. Em nenhum momento é indicado um prazo de validade para o curso teórico, ou prático. Ou seja, após o vencimento da carteira esses cursos continuam valendo, portanto, não há necessidade de serem refeitos, mesmo que a carteira esteja fora do prazo de validade. Somente os exames de aptidão física e mental precisam ser refeitos para que a carteira seja expedida com nova validade.

Em pesquisa nas resoluções e deliberações do Contran não encontrei nenhuma referência a procedimentos de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O que ocorre é que no Capítulo XV, Das Infrações, artigo 161, item V, do código de trânsito, é especificado que dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias é um infração gravíssima, punida com multa, e medida administrativa de recolhimento da carteira (pois a mesma está vencida) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Mesmo nesses casos, basta ao condutor pagar a multa, e realizar os exames de aptidão física e mental para efetuar a renovação da carteira. Porém, a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com suas devidas alterações por resoluções posteriores determina em seu artigo 6º, parágrafo 3º, que os condutores com exame de aptidão física e mental vencido a mais de 5 anos, contados a partir da validade, deverão realizar o Curso de atualização para renovação da CNH, ou seja, o mesmo curso teórico de 15 horas aula realizado pelos condutores que possuiam carteira anteriores ao novo código, e que não tinham o curso teórico de direção defensiva e primeiros socorros.

Essa mesma resolução determina o conteúdo dos cursos de formação de condutores. De fato uma resolução de 2008 determina a duração e estruturar curricular do curso de formação para habilitação de condutores. Porém essa resolução é do dia 29 de julho de 2008, publicada em 22 de agosto de 2008, e não de 22 de novembro de 2008. É a resolução número 285, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009, alterada pela resolução 347 de 29 de abril de 2010, publicada em 12 de maio de 2010, e que determina, entre outras coisas que 20% da carga horária do curso de prática de direção veicular será realizado no período noturno, sendo que o curso tem carga horária mínima de 20 horas aula, o que significa que pelo menos 4 horas aula terão que ser realizadas no período noturno. Esta alteração entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 12 de maio de 2010, e não no dia 01 de janeiro de 2011, como consta no e-mail.

Em relação ao extintor de incêndio, se um policial de qualquer esfera quiser te multar porque o extintor está dentro do saco plástico, apresente a ele a resolução nº157, de 22 de abril de 2004, alterada pelas resoluções nº223, de 09 de fevereiro de 2007, nº272, de 14 de março de 2008, e nº333, de 06 de novembro de 2009. A citada resolução, em seu artigo 9º determina: " As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens: 

I. o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;

II. integridade do lacre;

III. presença da marca de conformidade do INMETRO;

IV. os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;

V. aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);

VI. local da instalação do extintor de incêndio."

Em nenhum momento a resolução menciona o dito plástico, mas fala que ele deve estar dentro do prazo de validade, e com o indicador de pressão indicando que o mesmo está cheio. Ou seja, o e-mail mistura as informações, pois o problema não é o plástico, desde que seja o plastico original da fábrica, e sim a carga e a validade do extintor, bem como sua aparência, localização, conformidade e integridade do lacre. É claro que se o extintor estiver envolvido em algum saco plástico que prejudique o seu uso, estará em desacordo com as normas, mas isso não ocorre se for o plástico original da fábrica. Até porque os carros saem de fábrica com o extintor plastificado, isso não aconteceria se houvesse alguma norma em contrário.

Se alguém souber de alguma pessoa que foi multada por andar com o extintor envolvido no saco plástico no qual ele é vendido, por favor, se manifeste nos comentários. Da mesma forma, se alguém teve problemas ao renovar a CNH vencida a mais de 30 dias, solicito que comente.

Fontes de pesquisa (acesso em 20 de maio de 2011):

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