sexta-feira, 13 de agosto de 2010

DIVERGÊNCIA DE OPINIÃO

          Recebi uma manifestação bastante interessante do advogado vicente Oel, de Presidente Prudente-SP, discordando da opinião que manifestei a respeito da cobrança do PIS e da COFINS na tarifa de energia elétrica.
          Respeito muito a opinião do profissional. Inclusive, existe muita matéria a respeito da situação. Existe, mesmo, jurisprudência firmada desautorizando a cobrança destes tributos junto à tarifa de energia elétrica. E concordo que isso é absolutamente justo.
          A questão, todavia, é diversa. O que se há de levar em consideração é se, efetivamente, há uma cobrança do consumidor do valor do tributo, ou se somente há a obrigatoriedade de se destacar o valor dos mesmos que oneram a conta, que é paga pela empresa distribuidora de energia elétrica.
          Examinando a conta que recebo mensalmente em casa, verifico que o valor pago corresponde à quantidade de kilowatts consumido. Sobre este valor, há a discriminação do valor dos tributos mencionados, que não são somados ao valor a ser pago, ao qual somente é acrescido o valor da tarifa de iluminação pública.
          Este é o caso específico do estado do Paraná, mas imagino que deva ser a regra para todo o país. Desta forma, o fato de o valor vir destacado na conta, não significa que esteja sendo pago pelo consumidor. É apenas a discriminação do valor do recolhimento, sobre a base de cálculo do consumo verificado.
          De toda sorte, agradeço à participação do colega Vicente Oel, pela opinião. Grande abraço.

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