quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

         Ontem recebi uma consulta a respeito da suposta ilegalidade da cobrança de PIS e Cofins na tarifa de energia elétrica. A consulente disse ter ouvido esta informação em um programa de rádio.
           É importante que as pessoas tomem muito cuidado com as informações, pois mesmo em meios oficiais as informações são as mais desencontradas possíveis. Umas por desinformação, mesmo, que é o caso de alguém que não entende determinada situação e começa a repassar a notícia, quando deveria ficar de boca fechada. Outras por má-fé, mesmo.
         Ocorre que não há qualquer ilegalidade na cobrança do PIS e da Cofins na tarifa de energia elétrica. O que ocorre é que, a modificação da legislação em 2004 transformou o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita e o faturamento da distribuidora de energia elétrica, em tributos não cumulativos. Por exemplo, a geradora de energia recolhe o valor de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre sua receita e faturamento; a transmissora, por sua vez, recolhe o valor de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre sua receita e faturamento, deduzindo o valor pago ao fisco pela geradora, sem permitir a acumulação do tributo; e a distribuidora, finalmente, recolhe o PIS/Pasep e Cofins deduzindo o montante pago pela transmissora e pelas empresas que a antecederam na aquisição de bens para o ativo permanente e nas despesas operacionais necessárias ao desenvolvimento da atividade de distribuição.
        Como o cálculo do PIS/Pasep e Cofins, não cumulativos, varia de mês a mês, dependendo do valor recolhido pelas empresas anteriores da cadeia, a Aneel foi obrigada a modificar a forma de repasse dos custos tributários aos usuários de energia elétrica. A agência não poderia permitir que a concessionária considerasse um percentual de tributo em sua tarifa, que, na verdade, não é recolhido integralmente, já que se deduzem os créditos anteriores. A Aneel decidiu que a concessionária deve destacar em cada conta de consumo o valor do tributo efetivamente recolhido pela distribuidora, e que deve ser repercutido economicamente na tarifa.
            Dessa forma, com o destaque na conta de consumo dos valores de PIS/Pasep e Cofins efetivamente recolhidos, (a) limitou-se o repasse ao consumidor apenas do real custo do serviço, evitando-se que fossem acrescentados na tarifa de energia elétrica custos inexistentes; (b) deu-se maior transparência à conta de consumo, já que o usuário passou a ter destacada parte da composição da tarifa; e (c) preservou-se a equação econômico-financeira da concessão, pois, conforme previsão legal, a distribuidora tem o direito de repassar na tarifa as suas despesas operacionais e tributárias.
            Assim, o que aconteceu, trocando em miúdos, foi o fato de que estes tributos agora vêm destacados na conta de energia elétrica, o que não ocorria antes de 2004. Por isso alguns passaram a entender que estes tributos não eram cobrados e que agora são cobrados do consumidor final, quando deveriam ser pagos pelas distribuidoras.
            Ledo engano, apenas, que prefiro atribuir apenas à falta de informação correta, mesmo considerando-se que diversos escritórios de advocacia já estão captando clientes com a mirabolante promessa de devolução destes valores, inclusive pelo rádio.
Espero que não seja por má-fé...

2 comentários:

Paulo Salle disse...

Muito interesante seu artigo, parabens!
Um abraço!

vicente disse...

A é Sabidão, então diga para todo o Brasil qual é a lei que permitiu essa modificação? Falar é fácil, quero ver provar. Mas primeiro volte para o banquinho da escola para aprender um pouco mais sobre hierarquia de leis. O REPASSE DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE ENERGIA E TELEFONIA É ILEGAL, INCONSTITUCIONAL, IMORAL, ANTI- ÉTICO, ETC. e os diretores dessas empresas devem e precisam responder inclusive pelo crime de apropriação indébita e mofarem atrás das grades por roubarem a população brasileira. ISSO É UMA VERGONHA!!! VICETNE OEL - Advogado - OAB/SP - 161.756 - Presidente Prudente - SP - (018) 9705-0559 ou 9601-6165.