sexta-feira, 12 de abril de 2013

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABLAHO

PROJETO LEI 3392/2004 DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA FEDERAL DRA. CLAIR DA FLORA MARTINS

Câmara aprova honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: vitória da ABRAT, Conselho Federal da OAB e advogados
Com a desistência de 33 deputados ao recurso do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do Projeto.
O Projeto de Lei nº 3.392, de 2004, de autoria da ex-deputada federal pelo Paraná e advogada trabalhista Clair da Flora Martins agora será encaminhado diretamente ao Senado Federal. Além dos honorários de sucumbência, o projeto considera necessária a atuação do advogado na Justiça do Trabalho. O projeto altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo.
A conquista é uma vitória da parceria entre Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas ( ABRAT) e Conselho Federal da OAB.
O presidente da ABRAT, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ressalta que a decisão deve ser comemorada por todos os advogados, uma vez que a partir de agora ocorrerá um tratamento igualitário aos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.
Matos aponta ainda que esta é uma bandeira antiga de luta da ABRAT, iniciada com a ex-presidente Clair da Flora Martins, e que quase 10 anos após se torna realidade, graças uma mobilização da classe.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho,“a imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional é uma luta importante da OAB.

Nenhum comentário: