segunda-feira, 14 de março de 2011

RADARES DE TRÂNSITO

O conteúdo da mensagem abaixo foi recebido de uma amiga de confiança, então, pode-se apostar que o texto é sério e representa uma realidade que estamos enfrentado em relação à fiscalização de trânsito.
Acrescento, ainda, o fato que constatei pessoalmente, de que os radares de fiscalização, os "pardais", que já estavam instalados há bastante tempo, tiveram seus locais alterados, sem que houvesse qualquer informação a respeito, ou mesmo atualização da sinalização, levando os motoristas a reduzirem a velocidade nos locais onde já sabiam haver o radar, e serem multados ao acelerarem novamente, poucos metros à frente.
Não se trata, evidentemente, de qualquer fiscalização didática, tendente a promover a educação no trânsito. Sequer trata-se de radares localizados em locais de necessidade ou de maior perigo, pois a alteração de local diz que esta necessidade não existe, pois se anteriormente detectada em um local, esta necessidade ou perigo não pode ter migrado 50 ou 100 metros à frente, sem qualquer justificativa.
Trata-se, isto sim, de puro e simples abuso contra os motoristas, pois a intenção é tão somente arrecadativa, avançando cada vez mais sobre o bolso dos motoristas.
Aliás, recente reportagem em canal de televisão demonstra a existência de diversas fraudes na licitação para instalação destes equipamentos, inclusive e principalmente aqui, na nossa bela e descuidada Curitiba.
Por isso, é sempre importante ficar de olho e não se conformar com a situação.

Portanto, vamos ao texto recebido:


Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: 
Deve Registrar 
- A placa do veículo, o dia e horário da infração; 
Deve Conter 
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; 
O foco vermelho do semáforo fiscalizado
A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? 
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas); 
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto? 
Resumindo: 
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter  (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.

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