segunda-feira, 9 de maio de 2011

JUSTIÇA A FAVOR DOS POBRES


Não é habitual, mas eventualmente pode ocorrer, como demonstra esta notícia de Ednúbia Ghisi, relatando um dos aspectos da luta pela cidadania.
Juiz da Vara Cível do Foro Regional do município de Almirante Tamandaré/PR indefere liminar de reintegração de posse movida pela Massa Falida de Likakal Indústria Eletrônica LTDA contra os catadores de materiais recicláveis da Associação Ilha, do Bairro Tanguá, que ocuparam barracão com diversas dívidas e abandonado há mais de 15 anos pela empresa. Apesar de não encerrar a disputa judicial, a decisão significa uma grande vitória para os trabalhadores coletores de materiais recicláveis e fortalece a luta por condições dignas de trabalho e moradia.
A decisão foi tomada nove dias depois da audiência entre as partes, realizada no dia 26 de abril, quando os advogados de defesa da Massa Falida afirmaram a posse do barracão, porém, não levaram testemunhas que relatassem e comprovassem a utilização da área pelos proprietários. De acordo com a advogada do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, Juliana Leite Ferreira Cabral, durante a audiência o juiz afirmou que a Massa Falida precisava provar a posse do barracão, ou seja, o uso do espaço, e não a propriedade. Mesmo com o novo prazo concedido em juízo, não houve apresentação de novas provas sobre a posse do barracão por parte do proprietário.
Histórico da ocupação
Sem local de trabalho para armazenagem e separação, os trabalhadores vinham sendo obrigados a utilizar as próprias casas como depósito, o que torna crianças e adultos vulneráveis a doenças e obrigando a convivência permanente com o material. Os constantes alagamentos também provocaram a perda de grande parte do material reciclável coletado e estrago nas moradias.
Diante das condições precárias de trabalho e moradia e do descaso do poder público, as famílias decidiram ocupar barracão próximo à comunidade, completamente abandonado durante mais de 15 anos, que acumula débitos de IPTU desde 1990, além de outras inúmeras dívidas tributárias. Segundo relatos de moradores vizinhos, o espaço servia para uso e tráfico de drogas, onde ocorreram assaltos e violência contra a população.
Desde a ocupação dos catadores, o imóvel passou a exercer sua função social, ambiental e econômica, conforme determinam o art. 182, §2º da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. As organizações envolvidas calculam que a iniciativa da ocupação irá beneficiar uma rede de 50 famílias de trabalhadores catadores da região do Tanguá.

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