sábado, 15 de outubro de 2011

CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em atendimento a um determinado cliente, solicitei-lhe que me trouxesse uma certidão do registro de imóveis, referente ao imóvel objeto de uma ação possessória que pretendia intentar. Grande surpresa me causou o fato de a mesma ter retornado com a informação de que que lhe foi negado o acesso a tal informação, sob alegação de que havia a necessidade de proteção da informação da mesma sob sigilo, e que tal documento somente poderia ser concedido ao proprietário legítimo do imóvel.

Tal informação, obviamente, é completamente absurda, pelo que solicitei ao cliente que retornasse à repartição, com nova orientação, afim de obter tal documento. Assim, como forma de evitar-se discussões estéreis, e para colocar fim a eventuais dúvidas, resolvi prestar algumas informações úteis a respeito do registro de imóveis.

FUNÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Serviços de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

No registro de Imóveis serão feitos, nos termos da lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, "inter vivos" ou "mortis causa", quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.


CERTIDÕES FORNECIDAS PELOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

A LRP (Lei de Registros Públicos) disciplina o fornecimento de certidões pelos oficiais de registro, estabelecendo que os oficiais e os encarregados das repartições em que são feitos os registros, sejam obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido, bem como a fornecer às partes interessadas as informações por elas solicitadas. Assevera, ainda, que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial o motivo ou interesse do pedido.

Conforme se depreende da leitura da lei, além de o oficial ser obrigado a fornecer as certidões requeridas, estas devem ser fornecidas a qualquer pessoa que as solicitam, significando que se desejarmos saber o proprietário de qualquer imóvel, poderemos solicitar ao SRI da circunscrição a que ele pertence, uma certidão de registro do mesmo.

A certidão é um documento que possibilita ao interessado saber a situação de determinado imóvel, ou seja, se o mesmo está livre de ônus e se realmente pertence a certa pessoa. Possibilita ainda que se tenha conhecimento de quaisquer alterações havidas no imóvel. Ela reproduz o conteúdo do que se encontra registrado nos livros existentes na serventia.

As certidões mais comumente solicitadas ao SRI são as Certidões de Registro, que no SRI onde se usam fichas ou folhas soltas, em geral são cópias xerográficas destas fichas, as Certidões de Ônus, as Certidões de Ações Pessoais Reipersecutórias e as Certidões de Ações Reais Reipersecutórias.

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