quarta-feira, 5 de outubro de 2011

LIMINAR SUSPENDE MULTAS DA URBS


Autuado por excesso de velocidade duas vezes, motorista recorre à Justiça para conseguir habilitação permanente. Decisão favorável se baseou em acórdão do TJ

Um motorista de Curitiba obteve ontem uma liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública garantindo a entrega da carteira nacional de habilitação (CNH) permanente, mesmo após ter praticado duas infrações de trânsito durante a vigência da CNH provisória. A decisão encontrou respaldo no impasse envolvendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que nega à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o poder de aplicar multas de trânsito.

Segundo o advogado Vinícius Augusto Stori Grellert, autor da ação, o condutor teve a carteira permanente negada pelo Departamento de Trânsito (De­­tran) devido a duas multas por excesso de velocidade, registradas por radares eletrônicos em 26 de novembro do ano passado. Na ação, o advogado comprovou que as multas foram aplicadas pela Urbs, que, segundo a decisão do TJ-PR, não teria legitimidade para aplicar sanções de trânsito.

No despacho, o juiz Humberto Gonçalves Brito assinala que “há relevância de que a Urbs não tem a competência exigida pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro para o exercício da atividade que lhe foi atribuída pelo município de Curitiba, não podendo resultar na imposição de infrações de trânsitos ou restrições de direito de qualquer ordem (...)”.

A ação, que pede inclusive o ressarcimento dos valores cobrados, continua em trâmite. Na liminar, o juiz ordena ao Detran que anule em 24 horas as infrações para que a CNH possa ser concedida, sob pena de multa diária de R$ 100. “O cidadão nunca vai ser contra a fiscalização de trânsito, mas sim contra a exploração econômica dessa fiscalização. Nesse caso da liminar, o motorista tinha o direito de não sofrer interferência patrimonial de uma empresa privada que aplica multas”, afirma Grellert.

Impasse

O Ministério Público, autor da ação direta de inconstitucionalidade que resultou na decisão do TJ-PR, contesta o fato de a Urbs ser uma entidade de direito privado, enquanto somente órgãos públicos poderiam regular o trânsito. Apesar de a prefeitura de Curitiba ser a sócia majoritária da Urbs, com 99,9% das cotas, pessoas físicas e empresas, como bancos, formam um grupo com outros 17 sócios.

O acórdão do TJ-PR não tem efeito retroativo. Na decisão, o Órgão Especial do Tribunal deixa claro que a suspensão do poder de multar vale somente após a publicação da decisão, que ocorreu na última quarta-feira. A ressalva, porém, é contestada por advogados, que defendem a anulação e ressarcimento de multas aplicadas pela Urbs nos últimos cinco anos.

Recurso

Antecipando-se ao prazo legal que vence segunda-feira, a prefeitura informou ontem, sem muitos detalhes, ter entrado com recurso junto ao TJ-PR para a revisão do acórdão. O recebimento do recurso não foi confirmado até a noite de ontem pelo tribunal. A Urbs tem mantido os agentes da Diretran nas ruas, atuando normalmente.









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