segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DÍVIDAS PODEM SER VENDIDAS

Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, ele pode vender os direitos sobre ela para uma empresa de cobrança que,  poderá cobrá-la do devedor. O procedimento é chamado de “cessão de crédito”. Tem previsão legal e, como tal, deve obedecer a algumas regras. 
“Primeiro, a empresa não pode cobrar a dívida de maneira que cause constrangimento, vergonha ou medo ao consumidor. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro com relação a isso. Se a cobrança criar constrangimentos, o consumidor pode reclamar nas entidades de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial tanto contra a empresa de cobrança quanto contra a empresa original.
Além disso, o Código Civil estipula que todas as dívidas têm um prazo para prescrever, ou seja, um período máximo para serem cobradas. Depois desse prazo, o credor não pode mais cobrá-la judicialmente. 
Todavia, é bom atentar para o fato de que, quando ocorre a prescrição, a empresa só perde o direito de reclamar judicialmente, mas ainda pode se valer de outros meios administrativos para cobrar a dívida, como telefonemas ou enviar correspondência.
A empresa credora pode, ainda, manter o registro daquela dívida e, futuramente, negar um empréstimo ou venda a crediário, baseado no antigo débito. O prazo para prescrição das dívidas varia, mas nunca ultrapassa o máximo de 10 anos após a data do vencimento (o prazo para a maior parte das dívidas do dia a dia, como boletos bancários, cartões de crédito e convênio médico, é de cinco anos).
No caso das dívidas vendidas, nada muda com relação à prescrição. Independentemente de quem efetua a cobrança, o cálculo da prescrição é feita a partir da data do vencimento do título e não a partir da aquisição da dívida por outra empresa.
É importante lembrar também que, se antes de a dívida prescrever, o cobrador entrar com cobrança judicial, a dívida não prescreve mais. Ou seja, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito, o consumidor será cobrado e terá de pagar.

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