sábado, 6 de agosto de 2011

MÚSICO ESTÁ LIVRE DA OMB

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o exercício da profissão de músico não está sujeito ao registro prévio ou à qualquer licença da Ordem dos Músicos do Brasil.Conforme bem ressaltou a ministra relatora Ellen Gracie, "a liberdade de exercício profissional inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição Federal é quase absoluta" e qualquer restrição a esta liberdade "só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos".
O entendimento reafirma a posição já fixada no caso dos jornalistas. Há pouco mais de dois anos, vale lembrar, o STF julgou inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional da categoria. De agora em diante, a OMB ainda poderá existir, é claro. O que não poderá, isto sim, é obrigar os musicos à inscrição e ao recolhimento de anuidades, o que representa um duro golpe na velha tradição cartorialista do Brasil.
A liberdade artística, assim como a liberdade jornalística, estão garantidas na Constituição da República como liberdades civis, e não podem ser limitadas por restrições infraconstitucionais. Isso é totalmente diferente, por exemplo, do exercício de atividades de engenharia, medicina ou direito, por exemplo, que são atividades técnicas, que podem sofrer limitação em seu exercício.

Nenhum comentário: