quarta-feira, 6 de abril de 2011

ICMS NAS VENDAS "ON LINE"

Quando um consumidor efetua compras on-line, o imposto é pago no estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas. Estados como Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos estados de origem dos produtos o que iniciou uma disputa fiscal entre os estados e as empresas que vendem produtos via comercio eletrônico.

O estado da Bahia se sente prejudicado pelo atual sistema de tributação no comércio eletrônico, e desde fevereiro passou a tributar os produtos em 10% assim que entram no seu território. Para evitar a cobrança, várias empresas decidiram ir à Justiça para não pagar o tributo em mais de um estado, e ao menos 10 delas já conseguiram liminar favorável.

Carlos Martins, secretário da Fazenda baiana estima que a Bahia deixou de arrecadar R$ 83 milhões em 2010 por causa do comércio eletrônico. As empresas descobriram uma forma logística de reduzir seus custos operacionais e acabam competindo deslealmente com o comércio local afirma o secretário.

Porém esta disputa fiscal parece estar perto do fim, pois o protocolo que regulamenta mudanças no comercio eletrônico deverá ser assinado no dia 1º de abril durante a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que será realizada no Rio de Janeiro. O documento deve estabelecer entre os estados que aderirem ao protocolo a responsabilidade sobre a arrecadação e divisão do imposto sobre forma de substituição tributária, quando forem eles os pontos de origem da venda.

"O diferencial nesse documento é que ele também dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em suas legislações dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo. Na prática, teremos um número muito maior de Estados pressionando por mudanças na legislação nacional sobre o comércio eletrônico", comentou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

A perda de arrecadação referente às operações de circulação de mercadorias via comércio eletrônico tem atingido a maioria dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Existem duas propostas em trâmite no Congresso Nacional tratando sobre o tema, a PEC 36/2006 e a PEC 227/2008.

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