quarta-feira, 27 de abril de 2011

JAIME LERNER CONDENADO À PRISÃO

Jaime Lerner,  ex-governador do Paraná
A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou os envolvidos na concessão da BR-476 e PR-427 para a empresa Caminhos do Paraná. Entre os réus está o ex-governador Jaime Lerner. Eles foram enquadrados por desrespeito à Lei de Licitações. A concessão dos trechos aconteceu em 2002.
Os réus condenados são João Henrique de Almeida Sousa (Ministro dos Transportes), Luiz Henrique Teixeira Baldez (Secretário de Transportes Terrestres), Jaime Lerner (Governador do Estado do Paraná), Wilson Justus Soares (Secretário de Transportes do Estado do Paraná),
Paulinho Dalmaz (Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR), Gilberto Pereira Loyola (Diretor de Operações do DER/PR), José Juilão Terbai Júnior (Diretor-Presidente da Concessionária Caminhos do Paraná S/A) e Luiz Roberto Castellar (Diretor de Obras da Concessionária Caminhos do Paraná S/A).
De acordo com a acusação, a dispensa de licitação na concessão de trechos das rodovias e praça de pedágio entre a Lapa e Araucária.  à empresa "Caminhos do Paraná S/A" foi feita por meio de termos aditivos. Ou seja, os trechos foram concedidos sem licitação pública. 
Lerner optou por destinar a praça à mesma empresa que trabalhava em estradas próximas, a Caminhos do Paraná, sem fazer novo processo licitatório.

O Ministério Público contestou o ato, que classificou de criminoso.
A decisão do juiz Nivaldo Brunoni é clara.
“A conclusão que se chega é que a empresa Caminhos do Paraná S/A, não obstante as contrapartidas a que se obrigou, foi manifestamente favorecida com a concessão do novo trajeto”, diz o juiz.
“O ponto principal da análise não é conclusão simplista de que não houve desembolso de valores por parte do Estado. O que importa é que um grupo econômico ganhou um contrato de exploração de pedágio por vinte anos, em total desrespeito aos preceitos da justa concorrência e da busca pela melhor proposta ao interesse público”, continua.

As penas são de 3 anos de detenção em regime aberto e multas.
A pena, porém, é em regime aberto e foi trocada por multa e pena alternativa. A multa foi de R$ 50 mil. E a pena alternativa é de prestação serviços à comunidade.
O dinheiro da multa será destinado a uma instituição de caridade ainda não definida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

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