quarta-feira, 6 de abril de 2011

MANTIDA A CONDENAÇÃO DE RICARDO BARROS

Ricardo Barros,
Secretário da Indústria e Comércio do Paraná

Foi publicado hoje no Diário da Justiça o despacho do ministro Dias Toffoli, do STF, negando seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo secretário de Indústia e Comércio de Beto Richa, Ricardo Barros, presidente estadual do PP, e mantendo a condenação do famoso caso Tenda dos Milagres, ocorrido no último semestre de seu mandato como prefeito de Maringá, em 1992.
Ele cometeu atos ilegais e lesivos aos cofres públicos ao desobedecer lei que estabelecia desconto máximo de 30% no pagamento de IPTU, chegando a dar descontos de até 97,78% a apaniguados e empresários, inclusive financiadores de campanha.
No episódio, até vereadores de sua base aliada chegavam a carregar carimbos da prefeitura para dar descontos nos impostos dos contribuintes.
Uma ação popular foi ajuizada há mais de 16 anos por José Antonio Francisco de Oliveira (o advogado é Walter Alexandrino).
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir aos cofres públicos todas as diferenças das isenções concedidas sem apoio na lei nº 3.222/92, com juros e correção.
A sentença de primeira instância também declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Código Tributário. Não se tem ainda uma previsão do montante a ser devolvido.

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