quinta-feira, 8 de setembro de 2011

BRADESCO TEM QUE INDENIZAR CLIENTES

A Justiça ordenou, nesta quinta-feira, que o Banco Bradesco pague indenização a clientes que tiveram transferências, pagamentos e/ ou débitos realizados em suas contas, sem prévia autorização do titular da conta.

A decisão em primeira instância determina o pagamento de indenização pelos danos materiais causados, R$ 2 mil pelos danos morais sofridos por cada consumidor e honorários de 10% do valor da causa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

O Bradesco vinha permitindo, há 4 anos, que fossem realizadas operações de débito nas contas dos correntistas sem a devida autorização dos clientes. Através de um inquérito instaurado a partir de denúncias de consumidores lesados, o Ministério Público estadual identificou aproximadamente 87 reclamações contra o Bradesco, relativas a valores debitados indevidamente no período de 01/01/2007 a 01/03/2008.

Oitenta e seis destas reclamações foram consideradas procedentes pelo BC por se tratarem de produtos e serviços não solicitados.

- Ao agir da forma como age, debitando das contas correntes de seus clientes aquilo que expressamente não lhe foi demandado, o banco desrespeitou a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que coagia o consumidor a assumir o ônus financeiro de dívidas que não contraiu – argumentou o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, que cuidou do processo.

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