segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CAPITÃO DA IMPROBIDADE NA PM É CONDENADO

O capitão da Polícia Militar Sérgio Luiz de Souza Sato foi condenado pela Justiça à perda do cargo e a multa de quase R$ 900 mil por improbidade administrativa, entre outras sanções. A decisão, da 2ª vara Cível de Foz do Iguaçu, atende ação civil pública apresentada em dezembro de 2008 pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público da comarca. O MP-PR apurou que Sato “teria sido cooptado por quadrilha especializada na exploração de jogos de azar” e que passou a receber dinheiro para manter os bandidos livres. As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado - GAECO. Nesta semana o Ministério Público foi cientificado da sentença, que impôs ainda ao réu a obrigação de devolver R$ 835.444,77, corrigidos, valor recebido por ele dos criminosos para acobertar o bando. 
O juiz Gabriel Leonardo Souza de Quadros, responsável pela decisão, destaca que “analisando os documentos trazidos nos autos, fruto de uma intensa investigação elaborada pelo Ministério Público, verifico a existência de indícios suficientes a demonstrar que o réu, no período de 2001 e 2004 efetuou movimentação financeira de mais de R$ 800 mil, o que é absolutamente incompatível com os seus rendimentos”. 
Mais adiante, complementa: “A movimentação bancária do requerido é claramente imoral e de absoluta improbidade administrativa, pois utilizou-se do cargo público para se auto beneficiar, através de depósitos em sua conta corrente, o que é suficiente para configurar conduta dolosa consistente na vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade (lealdade funcional) e os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988”.

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