quarta-feira, 28 de setembro de 2011

STF E O CORPORATIVISMO

Supremo nega pedido da OAB no julgamento dos poderes do CNJ. Afinal, é juiz julgando juiz. Para que precisariam de advogados?

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, de fazer defesa oral durante o julgamento da ação que discute se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ou não poder de investigar e punir juízes diretamente, sem que os magistrados sejam primeiro processados nas corregedorias locais.

A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar atribuições do CNJ. Segundo informações do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o ministro justificou que o julgamento seria do interesse da magistratura, e não da advocacia. A OAB, que pretende atuar como "amicus curiae" – parte interessada no caso – entrou com recurso contra a decisão de Marco Aurélio.

"O Conselho é de Justiça, não da magistratura", afirmou Ophir. Ele ressaltou que a OAB tem acento no CNJ, através da indicação de dois conselheiros, e, segundo ele, pode atuar em qualquer ação que faça o controle de constitucionalidade das leis.

No entanto, o julgamento da ação que discute o papel do CNJ deve ficar para outra data, por decisão dos ministros do STF.

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